Portaria n.º 255/2023

Data de publicação06 Junho 2023
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 255/2023
Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes a realizar a despesa e a proceder à repartição de
encargos para a aquisição de 780 viaturas elétricas e de 18 unidades móveis.
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais
justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. A recente pandemia de COVID -19
evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e
tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independente-
mente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
Para reforçar o SNS é necessário continuar a reforma dos cuidados de saúde primários, dotando-
-os com mais diferenciação e mais capacidade resolutiva, com mais respostas na comunidade e
no domicílio e com mais instrumentos para assegurar a integração das equipas e dos serviços, a
continuidade dos cuidados e a centralidade na satisfação das necessidades, das expectativas e
das exigências das pessoas. É também necessário concluir as reformas dos cuidados continuados
integrados, dos cuidados paliativos e da saúde mental, alargando as respostas a nível nacional
e criando soluções mais integradas, mais articuladas e mais inseridas nas comunidades e mais
próximas dos locais onde as pessoas vivem.
A boa execução dos fundos comunitários contribui para assegurar estes objetivos, nomeada-
mente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três
dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital. O modelo de
governação dos fundos do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de compe-
tências de gestão estratégica e operacional, foi estabelecido através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021,
de 4 de maio. Neste âmbito, foi também criada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu -se
como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 — Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo
contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiários finais, as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades
Locais de Saúde que constam do anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante,
contratualizaram com a ACSS, I. P., a aquisição de viaturas elétricas previstas nos investimentos
C01 -i01 — Cuidados de Saúde Primários com mais respostas, C01 -i02 — Rede Nacional dos Cui-
dados Continuados Integrados e Rede Nacional dos Cuidados Paliativos e C01 -i03 — Conclusão da
Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências, todos enquadrados
na Componente 1 do PRR — Serviço Nacional da Saúde.
Foi também contratualizada a aquisição de unidades móveis, conforme meta do alargamento
do número de novas unidades móveis para cobertura das regiões do interior e/ou de baixa den-
sidade, incluída no investimento C01 -i01 — Cuidados de Saúde Primários com mais respostas,
enquadrado na Componente 1 do PRR — Serviço Nacional da Saúde.
A aquisição das viaturas elétricas e das unidades móveis de saúde permitirá reforçar as
respostas de saúde em proximidade, com enfoque no domicílio e na comunidade, intervindo nas
populações de maior risco e fomentando a desinstitucionalização e a prestação de cuidados em
ambulatório. Simultaneamente, o reforço destas respostas domiciliárias contribuirá para a correção
de assimetrias regionais e reforçará os serviços de apoio a públicos vulneráveis.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, estabeleceu um regime excecional de execução
orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execu-
ção dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades

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