Portaria n.º 255/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/255/2022/10/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Outubro 2022
Data20 Junho 2019
Gazette Issue207
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 255/2022
de 26 de outubro
Sumário: Fixa os tamanhos mínimos de referência de conservação para espécies, relativo à
conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através
de medidas técnicas.
O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício
da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento
dos navios ou embarcações utilizados nessa atividade, consagra a fixação de tamanhos mínimos
de referência de conservação como uma das medidas de conservação e gestão sustentável dos
recursos biológicos marinhos.
No seu artigo 9.º, estabelece a possibilidade de fixação, por portaria, de tamanhos mínimos
mais restritivos para as espécies com tamanho mínimo fixado em legislação da União Europeia (UE)
e para espécies relativamente às quais não estejam fixados tamanhos mínimos pela referida legis-
lação.
Reconhecendo -se a eficácia desta medida na proteção dos juvenis, ouvido o Instituto Português
do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), e as associações representativas do setor, estabelecem -se
tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao
abrigo do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas
marinhos através de medidas técnicas, salientando -se que a lista de espécies e tamanhos mínimos
estabelecidos nessa regulamentação pode ser consultada na página da DGRM.
Aproveita -se ainda para integrar nesta portaria o tamanho mínimo e máximo de captura e
manutenção a bordo de raia curva («Raja undulata»), anteriormente estabelecido na Portaria
n.º 4/2019, de 3 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setem-
bro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes conferidos
pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os tamanhos mínimos de referência de conservação para espécies
relativamente às quais não estejam fixados tamanhos mínimos pela legislação da União Europeia
(UE), designadamente pelo Regulamento (UE) 2019/1241, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossis-
temas marinhos através de medidas técnicas.
Artigo 2.º
Tamanhos mínimos de referência de conservação
1 São fixados os tamanhos mínimos de referência de conservação que constam do anexo
I
da
presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicáveis às atividades exercidas nas águas a que
se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
2 — Os exemplares capturados cujos tamanhos sejam inferiores às dimensões mínimas fixadas
na legislação nacional ou no Regulamento (UE) 2019/1241, do Conselho, de 20 de junho de 2019,
devem ser imediatamente devolvidos ao mar e não podem ser mantidos a bordo, transbordados,
descarregados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos, exceto

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