Portaria n.º 254/2018

Coming into Force08 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Setembro 2018
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 254/2018

de 7 de setembro

A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas prestadoras de cuidados de saúde no SNS, nomeadamente nas áreas em que se encontram definidos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para as prestações de cuidados de saúde programados, no âmbito da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

A Portaria n.º 44/2017, de 20 de abril, regulamentou o SIGA SNS e a Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 71/2018, de 8 de março, definiu o modelo de regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades do SNS com natureza jurídica de entidades públicas empresariais, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

Decorrido um ano sobre a publicação desta legislação, importa agora proceder à simplificação e clarificação de diversos procedimentos de faturação e pagamento no âmbito da atividade cirúrgica programada, redefinir o prazo de entrada em vigor da ICD10CM/PCS na componente relativa ao pagamento da atividade transferida no âmbito do SIGIC e continuar a incentivar a atividade interna das instituições do SNS, com destaque para as áreas dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) e da prestação pública de cuidados no âmbito da diálise e dos centros especializados de medicina física e reabilitação.

Por último, diferencia-se positivamente o pagamento da atividade adicional interna realizada nos CRI, de forma a valorizar este modelo organizativo que contribui para a melhoria do acesso e da resposta ao nível dos cuidados hospitalares, concorrendo assim para o cumprimento integral dos TMRG, monitorizados no âmbito do SIGA SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho

1 - Os artigos 9.º, 13.º e 14.º do Anexo I - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Os episódios a que correspondem os procedimentos enunciados nas alíneas d) e e) obedecem às regras gerais de codificação em GDH, não sendo contudo objeto de faturação por GDH;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - No caso de doentes seguidos em ambulatório nos centros especializados em Medicina Física e de Reabilitação, o pagamento é efetuado por pacote de cuidados, ao valor de 111 (euro), o que inclui observação clínica, diagnóstico, administração ou prescrição terapêutica em consultas externas, prescrição de sessões de hospital de dia e aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado de saúde.

Artigo 14.º

[...]

1 - Os cuidados de saúde prestados em hospital de dia são faturados de acordo com os valores constantes das tabelas do Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante, exceto para os procedimentos que integram o Anexo III, que dão lugar a faturação por GDH nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo anterior.

2 - [...]»

2 - Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º a 10.º do Anexo II - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - A constituição das equipas para realização da produção adicional interna depende apenas do órgão máximo de gestão da instituição hospitalar do SNS, que para tal autoriza o diretor do conselho de gestão do Centro de Responsabilidade Integrado (CRI) ou diretor ou coordenador de um serviço cirúrgico a nomear colaboradores para integrarem as equipas que vão assegurar a produção referida.

10 - (Anterior n.º 9.)

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor a pagar às equipas por produção adicional interna pode variar entre 35 % e 55 %, conforme estabelecido, para cada grupo de procedimentos, no regulamento aprovado pelo Conselho de Administração, do valor definido para:

a) As primeiras consultas referidas no artigo 15.º do Anexo I;

b) Os episódios agrupados em GDH que se encontram definidos nas colunas O e P da tabela I do Anexo III...

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