Portaria n.º 254/2014

Data de publicação09 Dezembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/254/2014/12/09/p/dre/pt/html
Data09 Janeiro 2014
Gazette Issue237
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
6048
Diário da República, 1.ª série N.º 237 9 de dezembro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 254/2014
de 9 de dezembro
No contexto económico nacional e da situação do mer-
cado de trabalho, o programa de estágios profissionais na
administração local pretende promover a integração de
jovens no mercado de trabalho, possibilitando -lhes o exer-
cício de funções adequadas às suas qualificações através
da realização de estágios remunerados a serem realizados
em entidades da administração local autárquica.
Dispõe o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de
6 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Pro-
grama de Estágios Profissionais na Administração Local
(PEPAL), que o PEPAL é regulamentado através de por-
taria do membro do Governo responsável pela área da
administração local.
Face ao disposto, a presente portaria regulamenta a ope-
racionalização do procedimento prévio de candidatura das
entidades autárquicas interessadas em promover estágios
com vista à distribuição do contingente de estágios fixado
pela tutela, bem como do procedimento de recrutamento e
seleção dos candidatos, para além de outros aspetos como
a avaliação e certificação dos estagiários.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 166/2014, de 6 de novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Admi-
nistração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o Programa de Es-
tágios Profissionais na Administração Local, instituído
pelo Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, adiante
designado por PEPAL.
Artigo 2.º
Procedimento de pré -candidatura das entidades promotoras
1 — O lançamento dos estágios é precedido de um pro-
cedimento de pré -candidatura das entidades interessadas
em promover estágios, coordenado pela Direção -Geral
das Autarquias Locais (DGAL), para efeitos da sua dis-
tribuição, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 166/2014, de 6 de novembro.
2 — O procedimento de pré -candidatura previsto no
número anterior é efetuado, no prazo fixado pela DGAL,
através do preenchimento de formulário eletrónico dis-
ponível no acesso reservado do sítio da Internet do Portal
Autárquico, onde as entidades promotoras inserem a in-
formação sobre o número de estágios que pretendem, o
nível de qualificação exigido, bem como outros elementos
julgados relevantes pela DGAL.
3 — A eventual redefinição, pela entidade promotora,
da informação prevista no n.º 2 só pode ter lugar dentro
do prazo previsto no número anterior.
Artigo 3.º
Lançamento e publicitação dos estágios
1 — O lançamento e a publicitação do procedimento
de recrutamento e seleção dos estagiários compete às en-
tidades onde decorrem os estágios, designadas por entida-
des promotoras, e ocorre no período fixado no despacho
previsto no n.º 3 do artigo 5.º e nos termos definidos no
artigo 6.º, ambos do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de
novembro.
2 — O aviso de abertura do procedimento de recruta-
mento devidamente numerado e datado indica, ainda, o
prazo de validade do procedimento, bem como, quando
aplicável, a referência dos estágios e o número de lugares
de estágio reservados a candidatos portadores de deficiên-
cia com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
3 — Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, é requisito
prévio obrigatório à publicitação do procedimento de recru-
tamento de estagiários, o registo, pela entidade promotora,
do respetivo aviso no formulário eletrónico disponível no
acesso reservado do sítio da Internet do Portal Autárquico.
Artigo 4.º
Candidatura
1 — Para efeitos do previsto no artigo 7.º do Decreto-
-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, as candidaturas são
apresentadas exclusivamente através do preenchimento de
formulário de candidatura, que obedece ao modelo defi-
nido pela DGAL conforme estabelecido na subalínea i) da
alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e disponibilizado no sítio
da internet da entidade promotora, se existir, e no Portal
Autárquico, nos termos dos números seguintes.
2 — No formulário de candidatura, o candidato indica
os seus dados de identificação pessoal e fornece os elemen-
tos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos
seguintes.
3 — O formulário previsto no n.º 1 deve conter ainda:
a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo
de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeada-
mente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º
do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro;
b) A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de
honra, que todas as informações prestadas neste formulário
são verdadeiras».
4 — A prestação de informações falsas determina a
exclusão de qualquer edição do PEPAL, bem como de
qualquer programa de estágios profissionais financiados
pelo Estado.
5 — O candidato dentro do prazo para a apresentação de
candidaturas é responsável pelo envio à entidade promotora
do formulário referido no n.º 1 devidamente preenchido e
da prova documental requerida, nos termos do artigo 6.º
da presente portaria.
6 — O prazo durante o qual decorrem as candidaturas é
definido pela entidade promotora, nos termos do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro.
Artigo 5.º
Informação exigível
1 — São considerados dados de identificação de preen-
chimento obrigatório no formulário de candidatura:
a) O nome;
b) A data de nascimento;
c) O número de identificação civil;
d) O número de identificação fiscal;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT