Portaria n.º 252-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/252-a/2022/10/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Outubro 2022
Data28 Novembro 2022
Número da edição200
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 16-(2)
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 252-A/2022
de 17 de outubro
Sumário: Cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto
Humberto Delgado (Lisboa).
O Decreto -Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 208/2004, de
19 de agosto, estabelece regras respeitantes aos procedimentos de introdução de restrições de
operação relacionadas com o ruído nos aeroportos.
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, na
sua atual redação, a Portaria n.º 303 -A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005,
de 16 de março, introduziu restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objetivo
ambiental estabelecido para o Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), nomeadamente no que toca
ao movimento de aeronaves entre as 0 horas e as 6 horas.
Por sua vez, o n.º 6 do artigo 4.º do decreto -lei anteriormente referido prevê a possibilidade
de derrogar as mencionadas restrições operacionais, atendendo aos custos e aos benefícios que
as diferentes medidas aplicáveis são suscetíveis de gerar e às características específicas de cada
aeroporto, devendo, para o efeito, tais derrogações ser aprovadas por portaria dos membros do
Governo do Ambiente e da Ação Climática e das Infraestruturas e da Habitação.
Sucede que o atual sistema de gestão de tráfego aéreo na região de informação de voo de
Lisboa carece de uma atualização que permita à empresa responsável pelos serviços de navega-
ção aérea em Portugal — a NAV Portugal — continuar a assegurar a plena segurança operacional
e a melhorar a qualidade do serviço prestado, assegurando a correta articulação com as suas
congéneres da Suécia, Dinamarca, Irlanda, Áustria e Croácia, que operam um sistema comum de
controlo de tráfego aéreo no âmbito da aliança de prestadores de serviços de navegação aérea
designada como COOPANS.
Por se encontrar em processo de migração do seu sistema de gestão de tráfego aéreo a empresa
responsável pelos serviços de navegação aérea em Portugal, obriga -se necessariamente, por
razões de segurança operacional, a introduzir regulações ao tráfego aéreo, limitando a capacidade
do número máximo de voos processados por hora e fazendo com que nem todos os movimentos
aéreos possam ser realizados nas faixas horárias previamente atribuídas.
Face ao exposto, a presente portaria tem como objetivo derrogar temporária e limita-
damente o disposto no âmbito do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 303 -A/2004, de 22 de
março, na sua atual redação, durante o período crítico de redução da capacidade da empresa
responsável pelos serviços de navegação aérea, no que respeita ao controlo de tráfego
aéreo na aproximação de aeronaves ao Aeroporto Humberto Delgado, que irá ocorrer entre
18 de outubro e, no máximo, 28 de novembro de 2022, em virtude da mudança do sistema
de gestão de tráfego aéreo.
Importa ressalvar que a atualização do sistema é fundamental ao aumento da eficiência da ges-
tão e vigilância do tráfego aéreo, continuando a assegurar a segurança operacional de aviação civil.
O presente procedimento de caráter excecional e urgente encontra -se temporalmente delimitado
em estreita coordenação com os procedimentos congéneres levados a cabo por outros países, não
existindo alternativa quanto às datas de implementação do novo sistema.
Ademais, mantém -se todo o quadro jurídico que visa tutelar o equilíbrio necessário entre o
desenvolvimento sustentável da economia nacional, da aviação civil e da proteção do ambiente
decorrente dos movimentos aéreos verificados no Aeroporto Humberto Delgado, havendo inclu-
sive registos de eventos no passado, como por exemplo a organização do Euro 2004, fases finais
de competições da UEFA em 2014, 2019 e 2021, assim como obras de repavimentação da pista,
intervenção ocorrida em 2015, que originaram também derrogações temporárias ao que se encontra
estabelecido para o tráfego noturno.

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