Portaria n.º 252/2015 - Diário da República n.º 161/2015, Série I de 2015-08-19
de 19 de agosto
A Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de setembro, aprovou as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro.
Dada a contínua evolução técnica dos documentos de normalização internacional que estiveram na base das
6144 RTIEBT, designadamente as publicações da série 364
da CEI - Comissão Eletrotécnica Internacional e do
CENELEC - Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica, torna -se imprescindível proceder a uma atualização sustentada deste documento regulamentar, permitindo, nomeadamente, a inclusão de disposições de segurança para instalações especiais, que não estavam cobertas pelas regras técnicas anteriormente aprovadas.
De entre as instalações especiais atrás referidas destacam-se as instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos em corrente alternada, que tiveram um grande desenvolvimento nos últimos anos, e que são hoje alvo de enquadramento específico nomeadamente no quadro da Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, pelo que carecem de regulamentação relativamente às regras técnicas que as mesmas devem cumprir.
É de referir que a estrutura e ordenação das partes em que se subdividem as RTIEBT, aprovadas em 2006, já respeitam a estrutura seguida pela CEI e pelo CENELEC, pelo que a implementação da presente atualização ficará devidamente acondicionada no atual documento.
Assim, a presente atualização das RTIEBT consiste no aditamento de uma nova secção à sua Parte 7, a secção 722 - Instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos em corrente alternada, que refletem a transposição do documento HD 60364 -7-722do CENELEC e da norma 60364 -7 -722 da CEI.
Os documentos anteriormente referidos foram objeto de análise pela CTE -64, Comissão Técnica de Eletrotecnia relevante para a matéria, tendo merecido a sua aprovação, dando cumprimento ao preceito disposto o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro.
A secção 722 da parte 7 das RTIEBT foi objeto dos procedimentos de notificação à Comissão Europeia previstos no Decreto -Lei n.º 58/2000, de 18 de abril, que transpôs para o direito interno a Diretiva n.º 98/34/CE, de 22 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada pela Diretiva n.º 98/48/CE, de 20 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 226/2005, de 26 de dezembro, que seja alterada a Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de setembro, aprovou as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro, por aditamento da secção 722 à parte 7 das RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 7 de agosto de 2015.
ANEXO
[E] 700.1 INTRODUÇÃO
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa...
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