Portaria n.º 251/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 251/2016

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção do sistema de informação e de ferramentas relacionadas com a gestão dos sistemas de incentivos e das medidas de apoio do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);

Considerando que são atribuições do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI);

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que a despesa em causa é elegível à comparticipação dos FEEI, no caso através da componente FEDER, numa comparticipação de 85 %;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 1.880.880,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou a entidade que lhe suceda na prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), autorizado a proceder à repartição de encargos...

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