Portaria n.º 249/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/249/2021/11/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Novembro 2021
Gazette Issue220
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 249/2021
de 12 de novembro
Sumário: Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instru-
ções de Preenchimento.
A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadra-
mento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social pró-
prio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança So-
cial e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS,
integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048-DGSS.
A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre
das alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Se-
gurança Social e respetiva legislação regulamentar, mantendo-se em execução os procedimentos
interoperacionais posteriores entre as duas administrações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário
de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções
de Preenchimento, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam à
declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regi-
mes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.
2 — O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através da
presente portaria, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2021 e
seguintes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de
rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por
transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o decla-
rante proceder da seguinte forma:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças,
no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 9 de
novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues
Bastos, em 8 de novembro de 2021.

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