Portaria n.º 248/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/248/2022/09/29/p/dre/pt/html
Data de publicação29 Setembro 2022
Data03 Agosto 2022
Número da edição189
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º
248/2022
de 29 de setembro
Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, que regulamenta o modelo
da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da
Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que
abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como
Sistema Elétrico Nacional.
O Decreto -Lei n.º 198/2003, de 2 de setembro, veio, entre outras disposições, estabelecer e
definir o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária
da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem
o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.
Em execução do referido decreto -lei, a Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação
atual, veio definir, entre outras disposições, os métodos e os critérios de fixação do valor da aqui-
sição ou do arrendamento dos referidos terrenos, cuja utilização posterior à sua transmissão não
pode divergir da finalidade a que se encontravam afetos enquanto constituintes de sítio de centros
eletroprodutores hidroelétricos ou termoelétricos.
Como tal e considerando a evolução do enquadramento tecnológico, legislativo e regulamentar,
do setor elétrico nacional, bem como da necessidade de acelerar a transição energética prosseguindo
com os desígnios inscritos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e do Plano
Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), importa proceder à flexibilização futura dos usos dos ter-
renos afetos aos centros eletroprodutores, em particular, das tecnologia de produção de eletricidade e
de outros vetores energéticos de origem renovável após o encerramento da instalação original, de forma
a fomentar o recurso a tecnologias mais alinhadas com as atuais metas e objetivos previstos no RNC
2050 e no PNEC 2030, tendo em vista a progressiva descarbonização da economia e da sociedade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo do Despa-
cho n.º 9520/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 198/2003, de 2 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, alte-
rada pelas Portarias n.os 481/2007, de 19 de abril, 542/2010, de 21 de julho, e 301 -A/2013, de 14
de outubro, que, entre outras disposições, regulamenta o modelo da transferência da propriedade
e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, poste-
riormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação atual, é alterado e passa
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT