Portaria n.º 247/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura e Coesão Territorial - Gabinetes das Ministras da Cultura e da Coesão Territorial

Portaria n.º 247/2021

Sumário: Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2020 à Região Autónoma da Madeira.

O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, prevê, no artigo 45.º, que os montantes a atribuir às Regiões Autónomas no âmbito do referido diploma são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento.

Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede, desde logo, à fixação da dotação que cabe a cada Região Autónoma para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

De seguida, antecipando a possibilidade de as dotações não serem integralmente utilizadas nos termos agora fixados, a presente portaria estabelece um primeiro mecanismo que permite a reafetação de verbas entre as diferentes tipologias de incentivos, mecanismo esse interno a cada Região e de aplicação residual, que visa garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas.

Por fim, consagra-se um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste caso entre Regiões Autónomas, e que apenas operará, de acordo com as regras definidas na presente portaria, em caso de apuramento de verbas excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas numa das Regiões.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 30.º, ambos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Ministra da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

Artigo 2.º

Financiamento

1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2020 à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de...

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