Portaria n.º 246/2024

Data de publicação14 Fevereiro 2024
Data31 Janeiro 2024
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 246/2024
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente a serviços de recolha e tratamento de resíduos dos grupos III e IV.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de
serviços de recolha e tratamento de resíduos dos grupos
III
e
IV
, celebrando para o efeito o respetivo
contrato, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 4 992 664,84 EUR (quatro milhões, novecentos e noventa
e dois mil, seiscentos e sessenta e quatros euros e oitenta e quatro cêntimos) a que acresce o IVA
à taxa legal em vigor, referente a serviços de recolha e tratamento de resíduos dos grupos III e IV.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 641 180,59 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 615 775,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 696 563,83 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 039 145,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro
Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Bata-
lha. — 5 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Per-
digão Seleiro Mestre.
317339796

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