Portaria n.º 246/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue105
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Economia e Mar e Educação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional e dos Ministros da Economia e do Mar e da Educação
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFESA NACIONAL, ECONOMIA E MAR E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional
e dos Ministros da Economia e do Mar e da Educação
Portaria n.º 246/2023
Sumário: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial para o 1.º semestre
de 2023.
O Decreto -Lei n.º 35 -B/2016, de 30 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2023, de 5 de
maio, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros
dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções
nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os
trabalhadores dos centros portugueses de cooperação, os docentes integrados na rede de ensino
de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., e pessoal militar e civil das
Forças Armadas em funções fora do território nacional.
Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido
em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens defi-
nidas em tabela constante de portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 35 -B/2016, de 30 de junho, na
sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra da
Defesa Nacional, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo
Decreto -Lei n.º 35 -B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 1.º semestre de 2023.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2023. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes
Cravinho. — 12 de maio de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Car-
reiras.12 de maio de 2023. — O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa
Silva. — 12 de maio de 2023. — O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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