Portaria n.º 245/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/245/2021/11/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 245/2021
de 10 de novembro
Sumário: Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do
Selo e respetivas instruções de preenchimento
A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declara-
ção Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere
o n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo.
Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria
n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações
declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no
artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de
5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e
respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade.
Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo
anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções
em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo
Decreto -Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que
implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência
de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram
identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse
motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem
como nas respetivas instruções de preenchimento.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, nos termos
do n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera e republica em anexo o modelo oficial da Declaração Mensal de
Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º -A
do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 5 de
novembro de 2021.

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