Portaria n.º 245/2018

Data de publicação03 Setembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 245/2018

de 3 de setembro

Em linha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o problema de saúde pública que constitui a obesidade grave, foi, pela Portaria n.º 1454/2009, de 29 de dezembro, criado o Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO).

O PTCO visava garantir o acesso atempado do utente com obesidade severa à prestação de cuidados de saúde, bem como promover a sua avaliação por equipas multidisciplinares, por um período de tempo não inferior a três anos, de forma a assegurar a efetividade e a continuidade das intervenções.

Com o objetivo de adequar o modelo de financiamento às necessidades em saúde de cada utente, foi definida a necessidade de um plano estruturado de cuidados, que passou a ser pago aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através de um preço compreensivo, o qual inclui todas as prestações de cuidados de saúde a realizar no âmbito do PTCO.

A Portaria n.º 381/2012, de 22 de novembro, alterou a Portaria n.º 1454/2009, de 29 de dezembro, no sentido de suprimir o pagamento autónomo aos hospitais que realizassem esta atividade e de incluir o PTCO no âmbito da produção adicional realizada no contexto do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). Foi também prevista a inclusão de procedimentos e técnicas identificadas pela Direção-Geral da Saúde.

A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional, voltou a integrar o financiamento do PTCO numa linha específica de atividade no âmbito dos Contratos-Programa hospitalares, revogando tacitamente a Portaria n.º 381/2012, de 22 de novembro.

Nesta sequência, importa continuar a alargar os procedimentos e técnicas identificadas pela DGS na área do tratamento cirúrgico da obesidade e regulamentar as regras e preços a praticar no âmbito do PTCO, enquadrando esta resposta do SNS nos novos princípios e programas que regem o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o regulamento que estabelece as condições de acesso de doentes e entidades, bem como os preços e as prestações de saúde a realizar, no âmbito do Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO).

Artigo 2.º

Regulamento

É aprovado o regulamento que estabelece as condições de acesso de doentes e entidades, bem como os preços e as prestações de saúde a realizar, no âmbito do Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO), que constitui o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Derrogação

É derrogada a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, exclusivamente no que respeita aos preços a praticar no âmbito da produção adicional interna e transferida, prevista no seu Anexo II.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1454/2009, de 29 de dezembro, na redação resultante da Portaria n.º 381/2012, de 22 de novembro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos, considerando a data de alta do episódio, em 1 de setembro de 2018, para a produção cirúrgica adicional interna e transferida, prevista no Anexo II da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, e em 1 de janeiro de 2019 para a produção base realizada em hospitais do SNS.

A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, em 29 de agosto de 2018.

ANEXO

Regulamento do Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento regula o Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO) realizado pelos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde privadas ou sociais convencionadas, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso para Cuidados de Saúde Hospitalares Cirúrgicos (SIGA Cirurgia).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente portaria entende-se por:

a) «Centros de tratamento cirúrgico de obesidade» (CTCO) - unidades hospitalares com capacidade reconhecida pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para o cumprimento dos critérios de qualidade e de funcionamento definidos por Norma da mesma entidade para a prestação de cuidados nesta área.

b) «Cirurgia bariátrica» - intervenção cirúrgica para o tratamento da obesidade que abrange a colocação de banda gástrica, a realização de bypass gástrico, a realização de gastrectomia linear (sleeve) e a realização de derivações bílio-pancreáticas, desde que associados a um diagnóstico de obesidade severa.

c) «Consulta de avaliação multidisciplinar para tratamento cirúrgico de obesidade» (consulta AMTCO) - consulta multidisciplinar de avaliação de utentes elegíveis para realização de tratamento cirúrgico de obesidade, efetuada por uma equipa de especialistas, nos termos definidos pela DGS.

d) «Consulta de Tratamento Cirúrgico de Obesidade» (consulta TCO) - consulta uni-disciplinar para avaliação e continuação de cuidados de utentes elegíveis para realização de tratamento cirúrgico de obesidade efetuada por um profissional respetivo.

e) «Cuidados mínimos» - conjunto mínimo de atos clínicos a realizar em cada fase de tratamento do PTCO.

f) «Hospital de Origem» - é a instituição hospitalar onde o utente foi inicialmente inscrito para cirurgia e que é responsável...

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