Portaria n.º 245/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14

Portaria n.º 245/2015

de 14 de agosto

O Regulamento (CE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece como objetivos o incentivo da competitividade da agricultura, a gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima e o desenvolvimento territorial equilibrado das economias e comunidades rurais, nomeadamente através da criação e manutenção do emprego.

O Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a Região Autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a Região Autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.

O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de dezembro de 2014.

A medida n.º 10 Leader do PDR 2020 visa promover o desenvolvimento de atividades económicas criadoras de riqueza e de emprego, permitindo fixar a população e aproveitar recursos endógenos, transformando -os em fatores de competitividade.

Estas funções têm vindo a assumir maior importância, correspondendo a novas procuras e necessidades da população urbana e outra, exterior ao território local.

Conjuga -se, assim, o reconhecimento das potencialidades dos territórios em todas as suas componentes, um património físico e cultural, um potencial endógeno de produção e um património ambiental, consubstanciadas numa estratégia de desenvolvimento local. A preparação da Estratégia de Desenvolvimento Local exige um esforço financeiro por parte das entidades envolvidas que importa apoiar e acautelar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256 -A/2014, publicado no 3 de outubro de 2014, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação 10.1., «Preparação e reforço das capacidades, formação e ligação em rede dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Objetivos

O apoio previsto na presente portaria visa apoiar os custos de preparação, que cobrem a criação de capacidades, a formação e a ligação em rede, com vista à preparação de uma estratégia de desenvolvimento local de base comunitária, nomeadamente:

  1. Ações de formação para as partes interessadas locais;

  2. Estudos relativos ao território de intervenção;

  3. Custos de consultoria;

  4. Custos com consultas às partes interessadas no âmbito da preparação da estratégia de desenvolvimento local;

  5. Outros custos administrativos, incluindo custos operacionais e com recursos humanos, durante a fase de preparação da estratégia.

    Artigo 3.º

    Definições

    Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende -se por:

  6. «Grupos de Ação Local», parceria formada por representantes locais dos setores público e privado de um determinado território de intervenção, representativa das atividades socioeconómicas e com uma estratégia de desenvolvimento própria, denominada estratégia de desenvolvimento local de base comunitária;

  7. «Desenvolvimento Local de Base Comunitária» (DLBC), abordagem de desenvolvimento que:

  8. Incide em zonas sub -regionais específicas;

    ii) É dirigido por grupos de ação local compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados, nos casos em que, aos níveis de decisão, as autoridades públicas tal como definidas de acordo com as regras nacionais, ou qualquer grupo de interesses individual não representem mais de 49 % dos direitos de voto;

    iii) É impulsionado através de estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local;

    5930 iv) É planeado tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, incluindo as características inovadoras no contexto local, a ligação em rede e, se for caso disso, as formas de cooperação.

  9. «Termo da operação», a data da decisão das candidaturas à 2.ª fase do concurso «Desenvolvimento de Base Comunitária, Concurso para apresentação de Candidaturas».

    Artigo 4.º

    Beneficiários

    Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as parcerias qualificadas na primeira fase do procedimento concursal n.º 2/2014, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária, Concurso para apresentação de Candidaturas» da Autoridade de Gestão do PDR 2020, da Autoridade de Gestão do PO da Pesca...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT