Portaria n.º 244-D/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/244-d/2023/07/28/p/dre/pt/html
Data31 Agosto 2022
Gazette Issue146
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 114-(4)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 244-D/2023
de 28 de julho
Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias
n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime
de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática»
do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023 -2027,
abreviadamente designado PEPAC, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de
31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o
financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
No âmbito da implementação do PEPAC, a 27 de fevereiro de 2023, foi publicada, entre outras,
a Portaria n.º 54 -C/2023, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas interven-
ções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu
e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do
eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente».
Por questões de operacionalização, mostra -se, ora, necessário proceder a algumas precisões
que simplificam a entrega do pedido único (PU) pelos beneficiários.
Considerou -se, ainda, mais adequado, para a definição do âmbito geográfico da intervenção
«Mosaico Florestal», remeter os respetivos territórios para a Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezem-
bro, e consequente eliminação do anexo චඑඑඑ da Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 54 -C/2023, de 27 de fevereiro,
alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194 -B/2023, de 7 de julho, que estabelece
o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do
eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
para Portugal (PEPAC).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54 -C/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 49.º, 50.º e 68.º da Portaria n.º 54 -C/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 49.º
[...]
O âmbito geográfico de aplicação do apoio previsto do presente capítulo corresponde às
freguesias classificadas enquanto territórios vulneráveis no âmbito da Portaria n.º 301/2020, de
24 de dezembro.

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