Portaria n.º 244/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/244/2023/07/28/p/dre/pt/html
Número da edição146
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 108
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 244/2023
de 28 de julho
Sumário: Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime
de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identifica-
dos como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identifi-
cados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valori-
zação dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
(PDR 2020).
A Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, estabelece o regime de aplicação da operação
n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo
I
do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos
em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas
na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural
do Continente (PDR 2020).
Em resultado da reprogramação efetuada ao PDR 2020 importa proceder à alteração da
citada portaria para assegurar a realização de ajustamentos adequados a garantir uma maior
eficiência na operacionalização das referidas medidas do PDR 2020. Desta reprogramação
resulta a necessidade de aumentar o número máximo de candidaturas que cada beneficiário pode
apresentar durante o período de programação face ao prolongamento do atual quadro comuni-
tário de apoio, que passa de duas para três candidaturas. Resulta ainda necessário proceder
ao ajuste do limite de apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, também em face do
prolongamento do atual quadro comunitário de apoio, procedendo-se ao seu aumento de 1 para
2 milhões de euros.
Com a presente alteração são realizados acertos de nomenclatura, visando a sua harmonização
com os exatos termos utilizados no âmbito do PDR 2020 e, nessa medida, assegurar a coerência
sistémica dos diferentes regimes de aplicação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências
delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da
alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de
agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada
pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 61-A/2018, de 28 de
fevereiro, 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de
12 de dezembro, e Portaria n.º 139/2019, de 10 de maio, que estabelece o regime de aplicação da
operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Inves-
timentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas
inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente (PDR 2020).

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