Portaria n.º 244-A/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/244-a/2023/07/28/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2022
Número da edição146
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 114-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 244-A/2023
de 28 de julho
Sumário: Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adiciona-
mento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos Impostos Espe-
ciais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de
emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licen-
ças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, da
Portaria n.º 167 -A/2022, de 30 de junho, da Portaria n.º 217 -A/2022, de 31 de agosto, da Portaria
n.º 249 -A/2022, de 30 de setembro, da Portaria n.º 312 -F/2022, de 30 de dezembro, da Portaria
n.º 38 -B/2023, de 3 de fevereiro, da Portaria n.º 65 -A/2023, de 3 de março, da Portaria n.º 99 -A/2023,
de 3 de abril, e da Portaria n.º 106 -A/2023, de 17 de abril, entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de abril
de 2023, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo -se aplicável a taxa
fixada para 2021.
Em maio de 2023, considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do
preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, no quadro de
avaliação das medidas aprovadas, o Governo iniciou o descongelamento gradual da atualização
do adicionamento sobre as emissões de CO2, através da Portaria n.º 113 -A/2023, de 28 de abril, e
da Portaria n.º 150 -A/2023, de 5 de junho.
Por um lado, nos primeiros seis meses do ano em curso, o número de litros de combustível
consumidos atingiu o valor mais elevado da última década, ainda que a percentagem de veículos
elétricos no mercado nacional tenha vindo a aumentar. Esta tendência continuou a verificar -se em
junho, último mês com dados publicados, com um crescimento de cerca de 10 % do número de
litros consumidos, face ao período homólogo.
Por outro lado, com base no último relatório estatístico semanal dos combustíveis da Comissão
Europeia, verifica -se que a tributação da gasolina e do gasóleo em Portugal está, respetivamente,
cerca de 7 % e cerca de 10 % abaixo da média ponderada da Zona Euro.
Assim, para além de retomar o objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e descarbo-
nização da energia, este descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as
emissões de CO2 concilia a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às
empresas no domínio energético.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos
do disposto no n.º 4 do artigo 92.º -A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adiciona-
mento sobre as emissões de CO2, mantendo -se uma suspensão parcial da sua atualização.
Artigo 2.º
Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
A taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 é de 56,246 euros/tonelada de CO2.

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