Portaria n.º 244/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/244/2020/10/15/p/dre |
Data de publicação | 15 Outubro 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Ambiente e Ação Climática |
de 15 de outubro
Sumário: Fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.
A remuneração dos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos para a produção e fornecimento de energia elétrica à rede elétrica de serviço público tem, atenta a sua direta repercussão nas tarifas fixadas para o serviço de gestão de resíduos urbanos, sido estabelecida com recurso a tarifas garantidas, cujo sobrecusto tem sido suportado pelo Sistema Elétrico Nacional (SEN).
No entanto, este modelo de subsidiação cruzada entre dois setores distintos não potencia a racionalidade e eficiência económicas, traduzidas na adesão entre custos induzidos e valores tarifários pelos respetivos utilizadores.
Assim, e tendo presente que o período transitório de manutenção do regime de tarifas garantidas vigente está prestes a esgotar-se, importa assegurar um regime remuneratório que evite flutuações tarifárias expressivas e abruptas no setor dos resíduos, mas que, e conforme determinado no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, garanta, simultaneamente, a sustentabilidade económica e social dos custos assumidos pelo SEN.
Deste modo, determina-se um modelo remuneratório assente na participação em mercado à qual acresce uma bonificação limitada no tempo e variável em função do cumprimento de determinadas metas de tratamento de resíduos.
Determina-se, ainda, que o sobrecusto representado por esta bonificação é tendencialmente suportado por mecanismos de financiamento externos ao SEN, visando-se, dentro do possível, a neutralidade financeira deste mecanismo para os consumidores de eletricidade.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, e da subalínea iv) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de...
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