Portaria n.º 244/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoCultura

Portaria n.º 244/2017

de 1 de agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de...

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