Portaria n.º 243/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/243/2023/07/28/p/dre/pt/html
Número da edição146
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 106
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 243/2023
de 28 de julho
Sumário: Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de
aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2,
«Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos
Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos
Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado de PDR 2020.
A Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1,
«Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas
inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e
Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
abreviadamente designado por PDR 2020.
Em resultado da reprogramação do PDR 2020 importa proceder à alteração da citada portaria
para realizar os ajustamentos adequados a garantir uma maior eficiência na operacionalização das
referidas medidas do PDR 2020.
Desta reprogramação resulta a necessidade de adequação do número máximo de candidaturas
que cada beneficiário pode apresentar, por zona de caça, durante o período de programação, face
ao prolongamento do atual quadro comunitário de apoio, passando de um máximo de uma para
um máximo de duas candidaturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delega-
das nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
215/2015,
de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de
março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada
pelas Portarias n.
os
249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 90/2018, de 29 de março,
e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão
de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas
na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação
dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado de PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho
Os artigos 3.º e 11.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação conferida pelo Decreto -Lei
n.º 215/2015, de 6 de outubro, entende -se por:
a) [...]
b) [...]

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