Portaria n.º 241/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/241/2023/07/28/p/dre/pt/html
Número da edição146
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 95
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 241/2023
de 28 de julho
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
designada por «Poço de Ribeira de Alge», no concelho de Figueiró dos Vinhos.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os
critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destina-
das ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega
e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações
subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado decreto -lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água,
aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009,
de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do Centro Litoral, S. A., a Agência Por-
tuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos
do perímetro de proteção para o «Poço de Ribeira de Alge», no concelho de Figueiró dos Vinhos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do
n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
destinadas ao abastecimento público localizada no concelho de Figueiró dos Vinhos.
2 — A delimitação do perímetro de proteção abrange a captação designada por «Poço de Ribeira
de Alge», cujas coordenadas constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo
anterior corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices
indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que têm como objetivo a conservação, manutenção e a melhor
exploração da captação.
3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo
de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias inde-
sejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

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