Portaria n.º 240/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data31 Janeiro 2012
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 240/2023
Sumário: Altera a delimitação, revê a classificação e redenomina para «Conjunto constituído pelo
Bairro Estrela d’Ouro, incluindo a antiga Vivenda Rosalina, jardim e horta, e o antigo
Royal Cine» a classificação do «Bairro Estrela d’Ouro», em Lisboa, e fixa a respetiva
zona especial de proteção (ZEP).
O Bairro Estrela d’Ouro, com entrada pela Rua Senhora do Monte, 14, e a Rua da Graça, 22,
Lisboa, atual freguesia de São Vicente, encontra -se classificado como conjunto de interesse público
(CIP), conforme a Portaria n.º 740 -EC/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252,
2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2012.
Construído no início do século  pelo industrial Agapito Serra Fernandes, em terrenos que
detinha na zona lisboeta da Graça, o Bairro Estrela d’Ouro destinava -se a alojar trabalhadores com
menor poder económico. Caracteriza -se pela qualidade do espaço urbano, pelas engenhosas solu-
ções arquitetónicas, que garantem condições de habitabilidade dignas e modernas, e, igualmente,
pelo carácter introspetivo e autónomo do desenho em relação à cidade envolvente.
O Estrela d’Ouro é composto por três vilas, com casas em banda de um, dois ou três pisos,
formando quarteirões, com escadas e galerias exteriores em ferro que dão acesso direto para a
rua. Este esquema foi, alguns anos mais tarde, complementado pela Vivenda Rosalina, habitação
privada da família Serra Fernandes, com capela privada, jardim, lago e horta, e, finalmente, pelo
cinema Royal Cine. Os elementos mais simbólicos do bairro são, porém, os painéis de azulejo que
decoram as duas entradas e identificam o bairro e o seu proprietário, e a composição central da
Rua Rosalina, recriando um fontanário público.
O conjunto habitacional, que conserva a planimetria original desenvolvida entre 1907 e 1930,
tem sido atribuído a Norte Júnior, embora a sua autoria não esteja ainda comprovada. No entanto,
o projeto da Vivenda Rosalina, com uma interessante decoração de estuques e azulejos, está muito
próximo da obra coetânea deste arquiteto que, ademais, assina a proposta eclética do Royal Cine,
no qual se estreou o cinema sonoro em Portugal.
A área a incluir na classificação respeita a estrutura matricial original, as suas relações materiais
e funcionais e, igualmente, a relativa independência das partes constituintes, nomeadamente, o
conjunto habitacional, a antiga Vivenda Rosalina, com o seu jardim e horta, e o antigo Royal Cine.
Assim, pela presente portaria, procede -se à alteração da delimitação do conjunto classificado,
à revisão da classificação, com a consequente fixação das restrições julgadas convenientes, de
acordo com a legislação em vigor, à redenominação da classificação e à fixação da respetiva zona
especial de proteção (ZEP).
A alteração e revisão da classificação, bem como a redenominação para Bairro Estrela d’Ouro,
incluindo a antiga Vivenda Rosalina, jardim e horta, e o antigo Royal Cine, refletem os critérios cons-
tantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem,
ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético,
técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao
que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A ZEP tem em consideração a envolvente urbanística do conjunto, bem como a relativa inde-
pendência deste em relação àquela, procurando sobretudo defender o sistema de vistas a partir
do bairro.
A sua fixação teve em conta os eixos de via, as construções e as frentes urbanas circundantes
com relação visual com o conjunto do Bairro Estrela d’Ouro, visando conservar as suas característi-
cas e salvaguardar uma harmoniosa integração do conjunto classificado no seu contexto imediato.
No âmbito da instrução dos procedimentos de revisão da classificação e fixação da ZEP, a
Direção -Geral do Património Cultural procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas,
que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos

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