Portaria n.º 240/2023
Data de publicação | 26 Maio 2023 |
Data | 31 Janeiro 2012 |
Número da edição | 102 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura |
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 240/2023
Sumário: Altera a delimitação, revê a classificação e redenomina para «Conjunto constituído pelo
Bairro Estrela d’Ouro, incluindo a antiga Vivenda Rosalina, jardim e horta, e o antigo
Royal Cine» a classificação do «Bairro Estrela d’Ouro», em Lisboa, e fixa a respetiva
zona especial de proteção (ZEP).
O Bairro Estrela d’Ouro, com entrada pela Rua Senhora do Monte, 14, e a Rua da Graça, 22,
Lisboa, atual freguesia de São Vicente, encontra -se classificado como conjunto de interesse público
(CIP), conforme a Portaria n.º 740 -EC/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252,
2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2012.
Construído no início do século pelo industrial Agapito Serra Fernandes, em terrenos que
detinha na zona lisboeta da Graça, o Bairro Estrela d’Ouro destinava -se a alojar trabalhadores com
menor poder económico. Caracteriza -se pela qualidade do espaço urbano, pelas engenhosas solu-
ções arquitetónicas, que garantem condições de habitabilidade dignas e modernas, e, igualmente,
pelo carácter introspetivo e autónomo do desenho em relação à cidade envolvente.
O Estrela d’Ouro é composto por três vilas, com casas em banda de um, dois ou três pisos,
formando quarteirões, com escadas e galerias exteriores em ferro que dão acesso direto para a
rua. Este esquema foi, alguns anos mais tarde, complementado pela Vivenda Rosalina, habitação
privada da família Serra Fernandes, com capela privada, jardim, lago e horta, e, finalmente, pelo
cinema Royal Cine. Os elementos mais simbólicos do bairro são, porém, os painéis de azulejo que
decoram as duas entradas e identificam o bairro e o seu proprietário, e a composição central da
Rua Rosalina, recriando um fontanário público.
O conjunto habitacional, que conserva a planimetria original desenvolvida entre 1907 e 1930,
tem sido atribuído a Norte Júnior, embora a sua autoria não esteja ainda comprovada. No entanto,
o projeto da Vivenda Rosalina, com uma interessante decoração de estuques e azulejos, está muito
próximo da obra coetânea deste arquiteto que, ademais, assina a proposta eclética do Royal Cine,
no qual se estreou o cinema sonoro em Portugal.
A área a incluir na classificação respeita a estrutura matricial original, as suas relações materiais
e funcionais e, igualmente, a relativa independência das partes constituintes, nomeadamente, o
conjunto habitacional, a antiga Vivenda Rosalina, com o seu jardim e horta, e o antigo Royal Cine.
Assim, pela presente portaria, procede -se à alteração da delimitação do conjunto classificado,
à revisão da classificação, com a consequente fixação das restrições julgadas convenientes, de
acordo com a legislação em vigor, à redenominação da classificação e à fixação da respetiva zona
especial de proteção (ZEP).
A alteração e revisão da classificação, bem como a redenominação para Bairro Estrela d’Ouro,
incluindo a antiga Vivenda Rosalina, jardim e horta, e o antigo Royal Cine, refletem os critérios cons-
tantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem,
ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético,
técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao
que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A ZEP tem em consideração a envolvente urbanística do conjunto, bem como a relativa inde-
pendência deste em relação àquela, procurando sobretudo defender o sistema de vistas a partir
do bairro.
A sua fixação teve em conta os eixos de via, as construções e as frentes urbanas circundantes
com relação visual com o conjunto do Bairro Estrela d’Ouro, visando conservar as suas característi-
cas e salvaguardar uma harmoniosa integração do conjunto classificado no seu contexto imediato.
No âmbito da instrução dos procedimentos de revisão da classificação e fixação da ZEP, a
Direção -Geral do Património Cultural procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas,
que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos
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