Portaria n.º 24/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/24/2023/01/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Janeiro 2023
Gazette Issue6
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 24/2023
de 9 de janeiro
Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Por-
tarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de
maio, e 176/2022, de 7 de julho, no que respeita aos meios complementares de diag-
nóstico e terapêutica e tratamentos da área da medicina da reprodução e do diagnós-
tico pré-natal.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como objetivo central a melhoria do
acesso e da qualidade dos cuidados de saúde. Para prosseguir esse objetivo, importa desenvol-
ver medidas transversais a todas as etapas da vida, nomeadamente na fase pré -natal, incluindo a
consulta de apoio à fertilidade, o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) e
o seguimento adequado da mulher grávida, com destaque para a realização atempada das ativi-
dades que permitam o diagnóstico pré -natal (DPN). O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assume
um papel decisivo na concretização destas medidas.
A infertilidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um problema
de saúde pública mundial, que afeta significativamente a esfera da saúde individual, a dimensão
relacional, os direitos humanos e a integração social. Estima -se que 15 % a 20 % dos casais em
idade reprodutiva sofram de infertilidade. Analisando os resultados europeus publicados anualmente,
Portugal encontra -se num patamar técnico -científico semelhante ao dos países mais desenvolvidos.
Este feito deve -se ao empenho e à qualidade dos especialistas em medicina da reprodução e ao
bom desempenho das equipas de profissionais da saúde. O aumento da infertilidade da população
portuguesa ao longo dos anos tem -se traduzido no acréscimo significativo de número de pedidos
para tratamento. Apesar de estarem em curso medidas que poderão aumentar a acessibilidade dos
casais inférteis a tratamentos de infertilidade no SNS, a situação atual evidencia constrangimentos,
incompatíveis com as características específicas e a especial celeridade que se impõe na aborda-
gem desta patologia. O alargamento dos beneficiários também veio incrementar a necessidade de
responder ao acréscimo de procura por técnicas de PMA.
Por outro lado, o DPN assenta grande parte da sua efetividade na realização de meios comple-
mentares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), entre os quais se incluem as ecografias obstétricas,
procedimentos essenciais para a avaliação do crescimento e das anomalias do desenvolvimento
embrio -fetal. De acordo com as orientações da Direção -Geral da Saúde (DGS), o Programa Nacional
para a Gravidez de Baixo Risco preconiza a realização por rotina de três ecografias obstétricas.
Através do Despacho n.º 7788/2022, de 24 de junho, foi determinada a constituição da Comis-
são de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos,
tendo em vista, entre outros aspetos, prestar aconselhamento técnico ao Ministério da Saúde e
emitir parecer sobre os procedimentos obstétricos que podem ser realizados no âmbito da equipa
de saúde materna e obstétrica.
Mais recentemente, o Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do
SNS, criou a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.), a qual tem por
missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a
melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da
governação clínica e de saúde, conforme determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 61/2022,
de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DE -SNS, I. P.
No âmbito do cumprimento das suas atribuições, a DE -SNS, I. P., propôs diversas medidas
de melhoria da resposta assistencial do SNS na área da ginecologia/obstetrícia, nomeadamente a
necessidades de: i) qualificar as instalações e os equipamentos dos blocos de partos; ii) aumentar
a oferta de ecografias obstétricas e de tratamentos referentes à medicina da reprodução; iii) refor-
çar as políticas de incentivos para fixar os recursos humanos existentes no SNS. Este conjunto de
medidas pretende assegurar uma abordagem equitativa e atempada no acesso a esta atividade

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