Portaria n.º 24/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Gazette Issue5
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 24/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao
projeto da Associação Casa da Arquitetura.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, tem por
finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sus-
tentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando
entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido
decreto -lei.
A Associação Casa da Arquitetura (ACA) é uma instituição sem fins lucrativos, de carácter
cultural, constituída na base de uma parceria estabelecida entre diversas entidades públicas e pri-
vadas, tendo por objeto a promoção, a divulgação e a dinamização da arquitetura portuguesa como
um ato cultural de afirmação da identidade de um povo, interdisciplinar, abarcando áreas como o
património, o ordenamento do território, a política das cidades, paisagem e ambiente, a construção
sustentável e o design, o turismo, a investigação e o ensino. Fundada em 2007, pretendeu colmatar
a necessidade de existência de uma instituição para acolher, tratar, divulgar e tornar acessível a
todos os públicos o património arquitetónico existente, promovendo um intercâmbio entre as várias
áreas governativas e atividades no âmbito da prossecução das respetivas missões.
A arquitetura e a paisagem constituem a expressão da identidade histórica e da cultura co-
letivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos.
A definição da política nacional de arquitetura e paisagem deve, pois, basear -se em diferentes áreas
disciplinares, que devem complementar -se numa intervenção territorial equilibrada e harmoniosa,
no quadro do ordenamento do território, do urbanismo e da conservação da natureza, capaz de
garantir as funções ecológicas da paisagem e promover a qualidade ambiental, as características
do património construído e a identidade dos lugares.
A Política Nacional de Arquitetura e Paisagem, aprovada por Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 45/2015, de 7 de julho, tem como objetivo assegurar a salvaguarda de um correto ordena-
mento do território, um urbanismo de qualidade, a defesa e promoção da paisagem, do património
edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura. Este documento reconhece
que, das opções tomadas no âmbito da arquitetura e da paisagem decorrem fortes implicações para
o desenvolvimento do País, designadamente em termos de sustentabilidade ambiental, económica,
social e cultural, de eficiência energética e de combate às alterações climáticas, contribuindo para
uma economia mais competitiva, para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva.
Por outro lado, importa assegurar uma participação ativa dos arquitetos no planeamento, no
desenho e na construção da recuperação económica sustentável do país, decorrente do Plano de
Recuperação Económica e Social 2020 -2030, e a necessidade de reforçar a capacidade técnica
dos arquitetos para responder aos objetivos e exigências que o Governo de Portugal delineou na
«Estratégia Portugal 2030», em especial nas áreas temáticas da transição climática e sustentabi-
lidade para os próximos anos.
Nesta ótica, e numa perspetiva de capacitação e sensibilização ambiental, a Associação Casa
da Arquitetura pretende levar a cabo um projeto destinado a incentivar a reflexão nacional sobre
as questões relativas à sustentabilidade ambiental, social e económica que promova a discussão
sobre modelos de construção sustentável das cidades em tempos de crise (ambiental, económica,
social), com vista a otimização de recursos e meios, bem como o tratamento, promoção e divulgação
de material de interesse científico, histórico e cultural relativo aos instrumentos de gestão territorial.
Através da realização de seminários, conferências, projetos de investigação e ações de for-
mação e sensibilização com envolvimento da população, no âmbito do ordenamento do território,

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