Portaria n.º 24/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/24/2022/01/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Cultura
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E CULTURA
Portaria n.º 24/2022
de 7 de janeiro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes
pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades
que prosseguem atividades de comunicação social.
Considerando a alteração ao Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunica-
ção Social (ERC), operada através da aprovação do Decreto -Lei n.º 107/2021, de 6 de dezembro,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Cinema,
Audiovisual e Media, ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei
n.º 53/2005, de 8 de novembro, e para os efeitos dos n.os 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 5 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 70/2009,
de 31 de março, e 107/2021, de 6 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 785/2009, de 27 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro
Os anexos I e II da Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxa de regulação e supervisão
(em unidades de conta)
Imprensa Rádio Televisão
Distribuição
de serviços
de programas
Operadores
de telemóveis
Sítios
informativos
Serviços
audiovisuais
a pedido
Plataformas
de partilha
de vídeos
Regulação alta — valor individual 50 85 562 422 281 0 0 0
Regulação média — valor individual
3 33 148 127 0 0 0 0
Regulação baixa — valor indivi-
dual.
1 Escalão A 4
Escalão B 3
Escalão C 2
Escalão D 1
Escalão E 0,5
034 0 0 2 2
ANEXO II
Taxa por serviços prestados
Verba Ato Unidade
de conta
1
Apreciação de operações de concentração e outras aquisições de propriedade realizadas por
operadores do mercado da comunicação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00
2 Apreciação de acordos entre empresas, práticas concertadas e decisões de associações de em-
presas no mercado da comunicação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00

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