Portaria n.º 2387/2020 de 9 de dezembro de 2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
Número da edição239
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/A, de 14 de abril, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 21/99/A, de 10 de julho, que define o regime jurídico do Conselho de Ilha e prevê que os seus encargos de funcionamento sejam suportados pelo Departamento do Governo Regional que tutela as autarquias locais;

Manda o Governo Regional, pelo Diretor Regional de Organização e Administração Pública, no uso de competência delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, atribuir as seguintes verbas aos municípios abaixo indicados:


Lagoa: 6 849,48 €


Angra do Heroísmo: 2 497,68 €


Calheta: 1 513,80 €


Velas: 2 470,43 €


Horta: 2 600,22 €


Lajes das Flores: 2 509,88 €


Classificação orçamental:

- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 7 – Finanças e Administração Pública

- Medida 1 - Empresas, Emprego e Eficiência

- Projeto 1.7 – Cooperação com as Autarquias Locais

- Ação 1.7.2 - Cooperação financeira com os Municípios

- Classificação Económica D.04.05.02.Y0.00 - Transferências Correntes - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Municípios


20 de novembro de 2020. - O Diretor Regional de Organização e Administração...

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