Portaria n.º 238/2023

Data de publicação28 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/238/2023/07/28/p/dre/pt/html
Gazette Issue146
SectionSerie I
ÓrgãoCultura
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 79
Diário da República, 1.ª série
CULTURA
Portaria n.º 238/2023
de 28 de julho
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Internacionalização, Modernização e
Transição Digital do Livro e dos Autores».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades rela-
cionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos
da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investi-
mentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climá-
tica e transição digital. Neste contexto, a Componente 4 — «Redes Culturais e Transição Digital»,
integrada na dimensão Resiliência, permitirá, igualmente, responder a um conjunto de desafios
que a crise provocada pelo contexto internacional de emergência de saúde pública tornou mais
evidente ao nível das artes, literatura e património cultural móvel. Portugal tem um riquíssimo e
vasto património artístico e cultural, mas persistem défices no plano da sua digitalização e oferta
de formatos digitais, com impactos negativos ao nível do acesso, circulação e divulgação nacional
e internacional de arte, literatura e património português.
A fim de procurar, por um lado, a convergência económica e social no quadro europeu e, por
outro, a coesão territorial no plano interno, a Componente 4 — «Redes Culturais e Transição Digital»
permitirá dotar o setor cultural de uma maior sustentabilidade financeira e económica, aumentando
a sua resiliência e tornando -o mais resistente a impactos futuros. A capacitação do setor incrementa
a sua diferenciação, o que levará à melhoria da sua performance e à criação de novas dinâmicas
e novos negócios. Este paradigma é condição para que o setor cultural seja mais resiliente face a
choques como aquele que a crise pandémica provocou.
De entre as medidas desta Componente, releva -se a medida C04 -i01 -m3, «Internacionaliza-
ção, a modernização e a transição digital do livro e dos autores», que se propõe apoiar a língua
portuguesa e os agentes ligados à cadeia de produção e comercialização do livro, isto é, autores,
editores e livrarias, através do investimento na tradução de obras literárias, na edição de audiobooks
e ebooks, bem como na modernização e transição digital das livrarias.
O Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, que declara certas categorias
de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado,
denominado «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, inclui
os auxílios à cultura e conservação do património, conforme a alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e nos
termos do artigo 53.º do referido regulamento europeu.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, que procede à aprovação do
enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras
a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente,
regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas, abrange a cultura e
conservação do património como domínio de intervenção, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º
do mencionado diploma legal.
Neste contexto, o regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Internacionalização, Moder-
nização e Transição Digital do Livro e dos Autores», aprovado em anexo à presente portaria, res-
peita as normas do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e, em termos de
enquadramento de auxílios de Estado, do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia,

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