Portaria n.º 237-B/2018
Coming into Force | 29 Agosto 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 28 Agosto 2018 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural |
Portaria n.º 237-B/2018
de 28 de agosto
A Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da operação 8.1.3., «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4., «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1., «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Considerando a necessidade de assegurar a realização das intervenções urgentes após a ocorrência de incêndio, importa agilizar a execução das referidas operações. Nesse sentido, é criada a possibilidade da existência de adiantamentos contra fatura nas intervenções de estabilização de emergência, no âmbito da contribuição pública nacional para o financiamento desta medida.
Introduzem-se ainda alguns ajustamentos em sede de elegibilidade de despesas, e de forma e níveis de apoio, instituindo um apoio complementar para a reflorestação com folhosas autóctones de áreas que estivessem ocupadas com eucaliptal antes da ocorrência de incêndio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, e Portaria n.º 105-A/2018, de 18 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio
O artigo 35.º e o Anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, e Portaria n.º 105-A/2018, de 18 de...
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