Portaria n.º 237-B/2018

Coming into Force29 Agosto 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Agosto 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 237-B/2018

de 28 de agosto

A Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da operação 8.1.3., «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4., «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1., «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Considerando a necessidade de assegurar a realização das intervenções urgentes após a ocorrência de incêndio, importa agilizar a execução das referidas operações. Nesse sentido, é criada a possibilidade da existência de adiantamentos contra fatura nas intervenções de estabilização de emergência, no âmbito da contribuição pública nacional para o financiamento desta medida.

Introduzem-se ainda alguns ajustamentos em sede de elegibilidade de despesas, e de forma e níveis de apoio, instituindo um apoio complementar para a reflorestação com folhosas autóctones de áreas que estivessem ocupadas com eucaliptal antes da ocorrência de incêndio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, e Portaria n.º 105-A/2018, de 18 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio

O artigo 35.º e o Anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, e Portaria n.º 105-A/2018, de 18 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT