Portaria n.º 237/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/237/2021/11/08/p/dre/pt/html
Data de publicação08 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2020
Número da edição216
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Administração Interna
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 237/2021
de 8 de novembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de
Taxas.
O Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de
fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010,
de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, 50/2013, de 24 de julho, e 50/2019, de 24 de julho,
estabelece que as taxas a cobrar pela prestação dos serviços e demais atos previstos naquela
lei sejam aprovadas por portaria do membro do governo responsável pela área da administra-
ção interna.
Neste sentido, a Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 12/2011,
de 27 de abril, e pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março, 1165/2007, de 13 de setembro,
184/2012, de 12 de junho, e 224/2017, de 24 de julho, veio aprovar o Regulamento de Taxas que
prevê o valor das taxas a cobrar pela Polícia de Segurança Pública (PSP), pelos atos previstos
na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e sua legislação regulamentar.
Em face das alterações introduzidas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, pela Lei n.º 50/2019,
de 24 de julho, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria
n.º 934/2006, de 8 de setembro, na sua atual redação.
De igual forma, importa prever as taxas a cobrar por novos serviços prestados pela Polícia
de Segurança Pública, nomeadamente no âmbito do Banco de Provas. De acordo com a Lei
n.º 41/2006, de 25 de agosto, os padrões internacionais de segurança, qualidade e rigor no
funcionamento das armas de fogo e suas munições, os testes, peritagens, perícias e marcações
com vista à respetiva homologação e aprovação, deverão realizar -se num Banco de Provas
de Armas e Fogo e suas Munições, certificado e equipado com a tecnologia necessária e ade-
quada, de acordo com os regulamentos internacionais definidos pela Commission Internationale
Permanente pour l’épreuve des armes à feu portatives (CIP). Atendendo à criação do primeiro
Banco Nacional de Provas (BNP) em Portugal, integrado na estrutura orgânica da PSP, urge
promover uma regulamentação de taxas a cobrar pela prestação de serviços realizados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e, nos termos da alínea c) do n.º 2
do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pelo Secretário de Estado Adjunto
e da Administração Interna, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 117.º da
Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 59/2019, de 24 de julho, e
do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto -Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro,
alterada pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pelas Portarias n.os 256/2007, de 12 de março,
1165/2007, de 13 de setembro, 184/2012, de 12 de junho, e 224/2017, de 24 de julho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT