Portaria n.º 237/2018

Coming into Force25 Agosto 2018
SectionSerie I
Data de publicação24 Agosto 2018
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 237/2018

de 24 de agosto

A Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso, limitando a 20 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

O preenchimento dos referidos lugares a concurso visa a integração em bolsa de juízes de paz destinada a suprir as eventuais necessidades permanentes ou ocasionais de julgados de paz já instalados e a instalar, mas não confere direito ou expetativa à nomeação por parte de juiz de paz concursado e afeto à referida bolsa nem dá lugar a qualquer remuneração daquele que a integre.

Após concluído o período de formação específica, foram aprovados 26 candidatos, os quais realizaram estágio nos termos regulamentarmente previstos.

O júri do concurso veio a elaborar proposta de decisão relativa à classificação final e ordenação dos 26 candidatos aprovados na fase de formação específica e que concluíram o estágio, com parecer de aptidão emitido pelo Conselho dos Julgados de Paz, a qual veio a ser homologada por despacho da Senhora Diretora-Geral da Política de Justiça, de 25 de maio de 2017.

Todos os candidatos que integram a lista de classificação final aprovada puderam beneficiar de formação teórica e prática especializada, especificamente dirigida ao exercício das funções de juiz de paz.

Ora, para se assegurar a existência de recursos bastantes que permitam, nos próximos anos, suprir necessidades futuras da rede dos julgados de paz, mediante nomeação de juízes de paz integrantes da bolsa, em número que à data não é possível estimar com precisão e sendo certo que à exceção dos candidatos afetos à bolsa inexistirão quaisquer pessoas aptas ao exercício das funções de juiz de Paz, é definido o alargamento do número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz, de 20 para 26, possibilitando que todos os candidatos que obtiveram aprovação a final no referido concurso possam integrar a bolsa de juízes de paz prevista no n.º 2 do artigo 2.º da portaria ora alterada.

Dá-se nota, por último, que o alargamento dos lugares postos a concurso não trará quaisquer custos adicionais ao Ministério da Justiça, sendo que no limite poderá mesmo vir a obviar aos custos inerentes ao desenvolvimento de novo procedimento concursal com idêntico escopo.

Assim:

Manda o Governo, pela...

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