Portaria n.º 236/2018

Coming into Force25 Agosto 2018
SectionSerie I
Data de publicação24 Agosto 2018
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 236/2018

de 24 de agosto

O Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de fevereiro criou, entre outros, o Julgado de Paz de Terras de Bouro.

A Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Terras de Bouro e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, o qual prevê, designadamente, o período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz.

Decorridos 14 anos sobre a entrada em funcionamento do referido tribunal impõe-se atualizar e aperfeiçoar o regulamento instituído.

Considerando, por outro lado, os ganhos com a implementação ágil de novas soluções mais adequadas às necessidades concretas de organização e funcionamento dos julgados de paz, promovem-se um conjunto de alterações ao regulamento interno do tribunal, prevendo-se que algumas destas matérias, designadamente a localização e os horários do Julgado de Paz de Terras de Bouro, passem a ser definidas mediante acordo a celebrar entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o município de Terras de Bouro, assegurando-se em qualquer caso a audição do Conselho dos Julgados de Paz.

Deste modo, em estreita articulação com o município de Terras de Bouro e ouvido o Conselho dos Julgados de Paz, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Terras de Bouro, tendo em vista a sua adaptação às necessidades identificadas.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 20.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, e nos artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Terras de Bouro, aprovado pela Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Terras de Bouro, aprovado pela Portaria n.º 193/2004, de 28 de fevereiro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro fica sediado na Avenida do Dr. Paulo Marcelino, 1.º, em Terras de Bouro.

2 - O disposto no número anterior pode ser alterado por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.

Artigo 2.º

Horários

Os horários de atendimento e de funcionamento do Julgado de Paz de Terras de Bouro são definidos por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o município de Terras de Bouro, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.

Artigo 3.º

[...]

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, será o mesmo substituído por aquele que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

Artigo 7.º

[...]

1 - O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou em Solicitadoria.

2 - A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Artigo 8.º

Competência do serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz

Ao serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz compete:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d)...

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