Portaria n.º 235/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série I de 2014-11-17

Portaria n.º 235/2014

de 17 de novembro

O Decreto -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, promoveu uma profunda remodelação do quadro legal e regulatório do serviço público aeroportuário e veio proceder a uma delimitação precisa das componentes da taxa de segurança discriminando, concretamente, a que se reporta aos encargos gerais do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., adiante designado INAC, I. P., e das forças e serviços de segurança, daquela que constitui contrapartida dos encargos específicos das entidades gestoras aeroportuárias com a prestação de serviços afetos à segurança da aviação civil.

Em cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 49.º conjugado com o n.º 2 do artigo 52.º, ambos do Decreto -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, foi aprovada a Portaria n.º 77 -B/2014, de 1 de abril, a qual veio fixar a forma de determinação do quantitativo da taxa de segurança.

O n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 77 -B/2014, de 1 de abril, prevê que o quantitativo da taxa de segurança fixado no n.º 1 desse artigo deva ser revisto por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da administração interna e da economia. Essa revisão deve ser feita até ao início do período de inverno IATA 2014, pelo que importa agora proceder a essa modificação. Com a alteração agora introduzida, procede -se à revisão da comparticipação atribuída às Forças e Serviços de Segurança, da receita do INAC, I. P., não resultando qualquer aumento do valor global da taxa de segurança.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 49.º conjugado com o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 108/2013, de 31 de julho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna e pelo...

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