Portaria n.º 234/2024

Data de publicação14 Fevereiro 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 234/2024
Sumário: Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte
ao Sistema de Faturação do Contrato -Programa Hospitalar, Auditorias e Grupos de
Diagnósticos Homogéneos GDH (SFCP).
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de
serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte ao Sistema de Faturação do Contrato -Programa
Hospitalar e Auditorias GDH (SFCP), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de
24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso
plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 612 000,00 EUR (seiscentos e doze mil euros), a que acresce
IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e
suporte ao Sistema de Faturação do Contrato -Programa Hospitalar e Auditorias GDH (SFCP).
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 306 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 306 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 5 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317334465

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