Portaria n.º 233/2007

Data de publicação05 Março 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/233/2007/03/05/p/dre/pt/html
Data09 Janeiro 2007
Gazette Issue45
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Educação
1452
Diário da República, 1.
a
série — N.
o
45 — 5 de Março de 2007
n.
os
222/92, de 21 de Março, 293/97, de 2 de Maio, rec-
tificada pela Declaração de Rectificação n.
o
14-Q/97,
de 30 de Agosto, 997/98, de 25 de Novembro, e 398/99,
de 29 de Maio, e de teatro/interpretação/cenografia,
criado pela Portaria n.
o
1112/95, de 12 de Setembro.
6.
o
Sem prejuízo do disposto nos n.
os
5.
o
e7.
o
,os
planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos
continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por
parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
7.
o
Pela presente são revogadas:
a) As Portarias n.
os
222/92, de 21 de Março, 1112/95,
de 12 de Setembro, e 293/97, de 2 de Maio, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.
o
14-Q/97, de 30 de
Agosto, nas partes que àqueles cursos respeitam;
b) As restantes portarias mencionadas no n.
o
5.
o
8.
o
A presente portaria produz efeitos a partir do
ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos, em 9 de Fevereiro de 2007.
ANEXO
Curso profissional de artes do espectáculo — Interpretação
Plano de estudos
Componentes de formação Total de horas (a)
(ciclo de formação)
Sociocultural
Português .................................... 320
Língua Estrangeira I, II ou III (b) ................ 220
Área de Integração ............................ 220
Tecnologias da Informação e Comunicação ........ 100
Educação Física ............................... 140
Subtotal ............... 1000
Científica
História da Cultura e das Artes .................. 200
Psicologia .................................... 200
Dramaturgia .................................. 100
Subtotal ............... 500
Técnica
Interpretação ................................. 530
Movimento ................................... 300
Voz ......................................... 350
Formação em Contexto de Trabalho .............. 420
Subtotal ............... 1600
Total de horas/curso ..... 3100
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação
a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da
carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estran-
geira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.
Portaria n.
o
233/2007
de 5 de Março
O Decreto-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, recti-
ficado pela Declaração de Rectificação n.
o
44/2004, de
25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decre-
to-Lei n.
o
24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.
o
23/2006, de 7 de Abril,
estabeleceu os princípios orientadores da organização
e gestão do currículo, bem como da avaliação e cer-
tificação das aprendizagens do nível secundário de edu-
cação, definindo a diversidade da oferta formativa do
referido nível de educação, na qual se incluem os cursos
profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos
alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do tra-
balho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O supramencionado decreto-lei determina, no n.
o
5
do artigo 5.
o
, que os cursos de nível secundário e os
respectivos planos de estudos são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de
Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.
o
797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Decla-
ração de Rectificação n.
o
66/2006, de 3 de Outubro,
veio regular a criação, organização e gestão do currículo,
bem como a avaliação e certificação das aprendizagens
dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino pro-
fissional e da racionalização da oferta formativa con-
sagradas nos diplomas acima referidos, importa proce-
der à reestruturação dos cursos actualmente em vigor,
criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequen-
temente, aprovar os novos cursos e planos de estudos,
à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos cita-
dos diplomas.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.
o
5 do artigo 5.
o
do Decre-
to-Lei n.
o
74/2004, de 26 de Março, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.
o
44/2004, de 25 de Maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.
o
24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Decla-
ração de Rectificação n.
o
23/2006, de 7 de Abril, e ao
abrigo dos n.
os
1e2doartigo 7.
o
da Portaria
n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações intro-
duzidas pela Portaria n.
o
797/2006, de 10 de Agosto,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.
o
66/2006,
de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu-
cação, o seguinte:
1.
o
É criado o curso profissional de técnico de pro-
dução e tecnologias da música, visando a saída pro-
fissional de técnico de produção e tecnologias da música.
2.
o
O curso criado no número anterior enquadra-se
na família profissional de artes do espectáculo e inte-
gra-se na área de educação e formação de artes do espec-
táculo (212), de acordo com a classificação aprovada
pela Portaria n.
o
256/2005, de 16 de Março.
3.
o
O plano de estudos do curso agora criado é o
constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte
integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos
profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere
on.
o
5.
o
da presente portaria.
4.
o
Aos alunos que concluírem com aproveitamento
o curso profissional criado pela presente portaria será
atribuído um diploma de conclusão do nível secundário
de educação e um certificado de qualificação profis-
sional de nível 3, de acordo com o previsto no n.
o
1
e na alínea c)don.
o
2 do artigo 15.
o
do Decreto-Lei
n.
o
74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.
o
44/2004, de 25 de Maio, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.
o
24/2006,
de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rec-
tificação n.
o
23/2006, de 7 de Abril, e no n.
o
1do
artigo 33.
o
da Portaria n.
o
550-C/2004, de 21 de Maio,
com as alterações introduzidas pela Portaria
n.
o
797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Decla-
ração de Rectificação n.
o
66/2006, de 3 de Outubro.
5.
o
Com a publicação da presente portaria é extinto
o curso profissional de música e novas tecnologias/ins-

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