Portaria n.º 232-B/2018

Coming into Force21 Agosto 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação20 Agosto 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 232-B/2018

de 20 de agosto

Os incêndios florestais de grandes proporções que deflagraram entre 3 e 11 de agosto de 2018, que atingiram freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira, e cuja dimensão e gravidade dos prejuízos causados nas zonas em que percorreu, reconduzem a qualificação deste acontecimento ao conceito de «catástrofe natural», nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018 de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 12 de fevereiro e n.º 204/2018, de 11 de julho, e ao seu reconhecimento oficial como tal, nos termos da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma Portaria.

Considerando a catástrofe natural registada e os danos por ela causados no potencial produtivo das explorações agrícolas, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» da medida n.º 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do «Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)», e regulamentado pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

A dimensão dos danos causados exprime a violência da catástrofe natural ocorrida, em termos que permitem considerar toda a intervenção uma tipologia específica, justificando a previsão de um regime especial aplicável aos níveis e limites de apoio, em derrogação do regime geral estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

Aproveita-se ainda para promover uma alteração, no sentido da sua simplificação, da redação da alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho e proceder à consolidação do n.º 2, atendendo às sucessivas alterações de que o mesmo já foi objeto, com a consequente dispersão das suas normas por vários diplomas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente Portaria estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018 de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 12 de fevereiro e n.º 204/2018, de 11 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

2 - A presente Portaria reconhece ainda o fenómeno de «catástrofe natural» e as zonas por ele atingidas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, bem como define o tipo de capital passível de apoio, a área geográfica elegível, os prazos para apresentação de declarações de prejuízos e apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria.

3 - A presente Portaria altera a alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com a última redação da Portaria n.º 204/2018, de 11 de julho, e consolida a redação do n.º 2 do citado artigo.

Artigo 2.º

Âmbito

O regime especial das tipologias de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela presente Portaria, aplica-se ao apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo», a conceder às explorações atingidas pelos...

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