Portaria n.º 232/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 232/2018

Os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, pelo que a Área Governativa Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana celebrou, em outubro de 2016, um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Loulé, visando a construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, concelho de Loulé, para instalar os efetivos necessários ao seu normal funcionamento, dotado de condições de utilização adequadas.

Pela Portaria n.º 311-A/2016, de 7 de outubro, foi autorizada a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.150.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento com vista à execução da empreitada encontra-se atualmente em fase de adjudicação, após o que será submetido a visto do Tribunal de Contas, não sendo possível a conclusão do objeto do contrato, no prazo contratualmente fixado, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos de 2018 a 2020, sem que tal origine um aumento do encargo, previsto na portaria suprarreferida, para a execução da empreitada.

Tendo ainda em consideração que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei n.º 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança - onde se inclui o investimento objeto do contrato celebrado com o município de Loulé - e centralizar na Secretaria-Geral da Administração Interna as dotações orçamentais que lhe estão afetas.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017 de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do...

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