Portaria n.º 232/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/232/2016/08/29/p/dre/pt/html
Data29 Agosto 2016
Gazette Issue165
SectionSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
3006
Diário da República, 1.ª série N.º 165 29 de agosto de 2016
Artigo 23.º
Norma transitória
1 — No prazo de um ano a contar da data da entrada
em vigor do presente decreto -lei, as instituições devem
proceder à abertura de procedimentos concursais para a
contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime,
para o desempenho das funções realizadas por bolseiros
doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência
de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de In-
vestigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,
pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto -Lei
n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em
instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou inter-
polados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos
há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados.
2 — Os procedimentos concursais são realizados pelas
instituições em que os bolseiros desempenham funções.
3 — A remuneração a atribuir no âmbito das contrata-
ções previstas no presente artigo é a correspondente ao
nível 28 da TRU.
4 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1,
sempre que o contratado seja bolseiro doutorado financiado
diretamente pela FCT, I. P., há mais de três anos, os en-
cargos resultantes da respetiva contratação são suportados
por esta, através de contrato a realizar com a instituição
de acolhimento do bolseiro, a qual assume a posição de
instituição contratante ao abrigo do presente decreto -lei.
Artigo 24.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto -Lei n.º 28/2013, de 19 de feve-
reiro.
Artigo 25.º
Aplicação no tempo
1 — A revogação referida no artigo anterior é feita sem
prejuízo da transitória manutenção daquele regime, apli-
cável aos contratos vigentes à data de entrada em vigor do
presente decreto -lei, bem como às respetivas renovações.
2 — O Decreto -Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro,
mantém -se, ainda, aplicável aos procedimentos de con-
curso a decorrer à data de entrada em vigor do presente
decreto -lei, e à subsequente celebração e renovação dos
respetivos contratos.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no primeiro dia
do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de ju-
lho de 2016. — Augusto Ernesto Santos SilvaFernando
António Portela Rocha de AndradeManuel Frederico
Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 11 de agosto de 2016.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de agosto de 2016.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 232/2016
de 29 de agosto
A aposta na qualificação dos portugueses constitui um
meio imprescindível para a valorização dos cidadãos, para
uma cidadania democrática e para o desenvolvimento sus-
tentável do país. Apesar dos progressos alcançados nas úl-
timas décadas, em termos globais, não apenas subsiste um
expressivo défice estrutural de qualificações na população
portuguesa, como a aposta anteriormente feita na qualificação
de adultos foi abandonada, com redução significativa quer
da educação e formação qualificante para adultos, quer do
reconhecimento, validação e certificação de competências,
quebrando assim um ciclo de convergência com o padrão mé-
dio europeu que vinha a registar -se desde 2007. A acentuada
quebra na participação de adultos em atividades de educação
e formação ao nível do ensino básico e secundário é disto
exemplo: em 2013/2014 havia pouco mais de 39 mil adul-
tos inscritos, um terço do número registado em 2000/2001.
Esta quebra é particularmente acentuada no nível de ensino
secundário em que se verificou uma quebra de 87 % no
número de adultos inscritos em 2013/2014, por relação a
2008/2009 em que mais de 169 mil adultos se inscreveram
em atividades de educação e formação de nível secundário.
Um dos fatores que contribuiu de forma relevante para
a quebra na qualificação dos adultos foi o desinvestimento
feito nos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional,
que vieram substituir os Centros Novas Oportunidades.
Para além de apresentar níveis de execução muito abaixo
das necessidades de qualificação da população, a atual
rede de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional
apresenta também lacunas de cobertura territorial, o que
contribui para a desarticulação entra as ofertas de qualifica-
ção existentes, resultando numa fraca complementaridade
entre os diferentes percursos de educação e formação e em
processos de orientação e encaminhamento deficitários.
Revitalizar a educação e formação de adultos enquanto
pilar central do sistema de qualificações, assegurando a
continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da
vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos
e resultados de aprendizagem é uma prioridade política
de âmbito nacional. Com o objetivo de relançar esta prio-
ridade o Governo desenvolveu o Programa Qualifica que
se constitui como uma estratégia integrada de formação
e qualificação de adultos. O Programa Qualifica assenta
na tripla integração de: (i) meios disponibilizados pelos
diversos atores, com coordenação entre as áreas ministe-
riais da educação, do trabalho e do ensino superior, quer
na formulação de instrumentos, quer na sua operaciona-
lização no terreno; (ii) respostas e instrumentos diversos,
que combinem a educação de adultos e a formação pro-
fissional qualificante com o reconhecimento, validação e
certificação de competências; e (iii) respostas, na ótica do
formando, favorecendo a coerência e a unidade da rede
e do portefólio dos percursos formativos, que devem ser
personalizados.
Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica
é a aposta em percursos de formação que conduzam a
uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação
avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da
qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.
Assim, o Governo está a criar um sistema de créditos,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT