Portaria n.º 231/2019

Data de publicação23 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/231/2019/07/23/p/dre/pt/html
Gazette Issue139
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 139 23 de julho de 2019 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 231/2019
de 23 de julho
Sumário: Regulamenta o Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções
Públicas (CAT).
O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em
funções públicas e de fortalecer a administração pública, constituindo o reforço da quali-
ficação dos trabalhadores uma parte muito importante da estratégia para concretizar esse
compromisso.
É neste contexto que foi desenvolvido um programa de capacitação avançada para traba-
lhadores em funções públicas, abreviadamente designado por CAT, vocacionado para a carreira
geral de técnico superior e que visa assegurar elevados níveis de qualificação dos trabalhadores
em domínios comuns a toda a administração pública, assim como em domínios especializados
para os diferentes perfis profissionais necessários em cada momento para garantir capacidade de
resposta dos serviços públicos.
Este programa, previsto no artigo 39.º -A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do
Estado para o ano de 2019, sendo aberto aos trabalhadores admitidos na administração pública
para a carreira geral de técnico superior, desde logo através do recrutamento centralizado, pode
ser igualmente frequentado por trabalhadores recrutados através de outra modalidade de proce-
dimento concursal.
O CAT reveste duas modalidades: a formação inicial obrigatória, que reforça as competências
dos técnicos superiores, ajustando -as às necessidades da administração pública, e a formação
contínua para capacitar os trabalhadores para o desempenho de funções de liderança nos serviços
públicos, configurando um percurso formativo de elevado grau de exigência, destinado também à
capacitação de futuros dirigentes.
A presente Portaria vem regulamentar o programa de capacitação avançada nos termos pre-
vistos na lei, assegurando nomeadamente os seguintes princípios:
a) Universalidade, com previsão de um sistema de acesso que pode abranger tendencial-
mente todos os trabalhadores com formação superior, embora com gestão de prioridades em
função das necessidades de qualificação da administração pública que se registem em cada
momento;
b) Orientação estratégica, com definição de diversas modalidades de desenvolvimento de
competências e tipologias de cursos de formação profissional nas áreas estratégicas para a admi-
nistração pública, incluindo o desenvolvimento de competências de liderança para futuros dirigentes
e líderes dos serviços públicos;
c) Coerência, com os novos modelos de capacitação, nomeadamente o conceito de percurso
formativo e a adoção de modalidades inovadoras de desenvolvimento de competências que po-
tenciam a efetiva transferência de conhecimentos para o posto de trabalho;
d) Valorização, com definição de cursos que incluam um número de créditos de acordo com
o Sistema Europeu de Créditos Curriculares, tendo em vista incentivar a qualificação dos trabalha-
dores da administração pública em parceria com instituições de ensino superior.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da LTFP, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Foi auscultado o Conselho Geral
de Formação Profissional, nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016, de 29 de
dezembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT