Portaria n.º 231/2015 - Diário da República n.º 152/2015, Série I de 2015-08-06
de 6 de agosto
O Decreto -Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, redefinindo as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), em particular no que respeita à manutenção em funcionamento da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada. Entendeu-se, assim, ser esta a entidade mais apta para implementar o modelo de gestão da rede de Pousadas da Juventude e que permitirá garantir a viabilidade e a sustentabilidade económica e financeira desta rede no médio e longo prazo, pelo que deixou de se justificar a existência do Departamento das Pousadas da Juventude do IPDJ, I. P.
O Decreto -Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, procedeu ainda à eliminação das atribuições do IPDJ, I. P., em matéria de formação em tecnologias de informação e comunicação, pelo que se procede à extinção da Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação do IPDJ, I. P.
Considera -se ainda oportuna a introdução no modelo organizacional do IPDJ, I. P., de uma unidade orgânica de segundo nível, na dependência direta do conselho diretivo, que permita e contribua para uma visão integrada e multidisciplinar das atribuições do IPDJ, I. P., cujas características configuram a diversidade e a dimensão própria das organizações que encerram uma missão heterogénea, reflexo de domínios de intervenção distintos, mas particularmente exigentes na articulação entre si, como o desporto, a juventude e as infraestruturas desportivas ao serviço da comunidade. Desta forma, é criada a Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional.
A aposta em soluções que incentivem a adoção de estratégias de comunicação, de instrumentos de avaliação das organizações da administração pública e a promoção de políticas de qualidade constitui um desafio e um desígnio do IPDJ, I. P., que visa, em última análise, promover relações de proximidade, especialmente com os jovens e os praticantes de desporto, e a criação de condições para o envolvimento da população, em geral, na prática do desporto.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 9.º e 20.º dos Estatutos do...
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