Portaria n.º 230/2014

Data de publicação11 Novembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/230/2014/11/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue218
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar
Diário da República, 1.ª série N.º 218 11 de novembro de 2014
5743
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Portaria n.º 230/2014
de 11 de novembro
O Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, es-
tabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus
estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se
inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento
Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional
desde fundo em três programas de desenvolvimento rural,
um para o continente, designado PDR 2020, outro para a
região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+,
e outro para a região autónoma da Madeira, designado
PRODERAM 2020.
Na arquitetura do PDR 2020, à área relativa à «Compe-
titividade e organização da produção», corresponde uma
visão da estratégia nacional para o desenvolvimento rural,
no domínio do apoio às empresas, que tem como princípio
determinante a concentração dos apoios no sector e na
produção de bens transacionáveis dirigidas aos agentes
económicos diretamente envolvidos na criação de valor,
a partir de atividades agrícolas e agroalimentares e assente
numa gestão eficiente dos recursos.
Inserida na referida área de «Competitividade e orga-
nização da produção», encontramos a Medida «Valoriza-
ção da Produção», que contempla vários instrumentos,
nomeadamente ao nível das taxas de apoio e outras ma-
jorações, concebidos para criar condições que potenciem,
de forma abrangente ao longo do território, o empreende-
dorismo com base em decisões de iniciativa privada, que
visem um aumento sustentável do valor acrescentado das
explorações agrícolas e das unidades de transformação.
Neste quadro, as ações «Investimento na exploração
agrícola» e «Investimento na Transformação e Comercia-
lização de produtos agrícolas», devem contribuir de forma
direta para a melhoria do desempenho económico e para a
modernização das explorações agrícolas, com vista a uma
maior participação das mesmas no mercado, promovendo
o desenvolvimento económico dos territórios rurais. A par
da modernização ao nível das explorações e unidades de
transformação é essencial procurar a eficácia destes apoios,
nos resultados sectoriais globais, prosseguindo -se o obje-
tivo do crescimento da produção com vista à redução do
défice da balança agroalimentar nacional.
Para além dos apoios que estimulam diretamente o
investimento, nomeadamente em processos e técnicas
mais inovadoras e mais eficientes, é necessário reforçar
a produtividade e a escala da oferta e ainda contemplar a
atratividade de investimentos relacionados com matérias
de sustentabilidade económica e ambiental que reforçam
a competitividade sectorial a longo prazo.
Releva -se, ainda, que no quadro do Acordo de Parceria
para os FEEI, os apoios permitem a complementaridade
necessária para o sector da transformação, no apoio a ini-
ciativas empresariais orientadas para a criação de valor,
tendo como referência a inovação, a qualidade e segurança
alimentar, a produção de bens transacionáveis e a inter-
nacionalização do sector. Deste modo, permite -se uma
abrangência, das várias dimensões da estrutura produtiva
agroindustrial ao longo do território, para o reforço das ca-
deias de valor que resultam da interação coordenada entre
a produção agrícola, a transformação de produtos agrícolas
e a comercialização, reforçando a competitividade destes
vários segmentos.
Assim, a presente portaria estabelece o regime de apli-
cação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola»
e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercia-
lização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Va-
lorização da produção agrícolas», do PDR 2020, ao abrigo
do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de
27 de outubro, diploma que estabelece as regras gerais de
aplicação dos programas operacionais e dos PDR finan-
ciados pelos FEEI.
De modo a permitir uma continuidade no investimento
no sector agro -florestal, foi decidido proceder à abertura, a
15 de novembro, de um período de apresentação de candi-
daturas das medidas de investimento acima referidas, sendo
expectável que a aprovação do PDR 2020, submetido à
Comissão Europeia, em 5 de maio de 2014, ocorra a todo
o momento, podendo, por isso, vir a ser necessário adaptar
as candidaturas apresentadas ao abrigo da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul-
tura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das compe-
tências delegadas através do Despacho n.º 12256 -A/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3
de outubro de 2014, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação
da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da
ação 3.3, «Investimento na transformação e comercializa-
ção de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valori-
zação da produção agrícola», do Programa de Desenvol-
vimento Rural do Continente, abreviadamente designado
por PDR 2020.
Artigo 2.º
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os
seguintes objetivos:
a) Reforçar a viabilidade e a competitividade das ex-
plorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação,
a capacitação organizacional e o redimensionamento das
empresas;
b) Promover a expansão e a renovação da estrutura
produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor,
a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção
de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
c) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a com-
patibilidade dos investimentos com as normas ambientais
e de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para
além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende -se por:
a) «Atividade agrícola», a produção, a criação ou o
cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a or-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT