Portaria n.º 229/2020

Data de publicação06 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 229/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Prestação de serviços para a verificação da conformidade CE, por um organismo notificado, para as intervenções de modernização em Mato Miranda, deslocalização da zona neutra atualmente em frente à subestação do Entroncamento e construção da nova linha mãe de ramais entre Riachos e o Entroncamento, na linha do Norte, nas fases de projeto e obra».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «Prestação de serviços para a verificação da conformidade CE, por um organismo notificado, para as intervenções de modernização em Mato Miranda, deslocalização da zona neutra atualmente em frente à subestação do Entroncamento e construção da nova linha mãe de ramais entre Riachos e o Entroncamento, na linha do Norte, nas fases de projeto e obra».

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.

Considerando que as entidades públicas reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista.

Considerando que a «Prestação de serviços para a verificação da conformidade CE, por um organismo notificado, para as intervenções de modernização em Mato Miranda, deslocalização da zona neutra atualmente em frente à subestação do Entroncamento e construção da nova linha mãe de...

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