Portaria n.º 227/2014 - Diário da República n.º 215/2014, Série I de 2014-11-06

Portaria n.º 227/2014

de 6 de novembro

A aquisição centralizada de bens e serviços na área da saúde tem permitido não só elevadas poupanças, mas também a criação de sinergias e aumento de produtividade, assim como benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.

Pese embora estes benefícios constata -se que complementando o regime já previsto na Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, relativamente à atividade da central de compras da saúde, torna -se necessário dotar os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) de novos mecanismos que permitam um funcionamento mais eficaz na prossecução das suas atividades no domínio das compras públicas, designadamente no âmbito da agregação de informação.

Visa -se assim estabelecer que as compras centralizadas realizadas pela SPMS, E. P. E., quer nos termos da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, quer nos termos do Despacho n.º 9813/2013, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, devem estar suportadas num sistema integrado de informação, que permita fornecer informação relevante para a tomada de decisão sustentável

particularmente no que tange à redução da despesa pública através da análise de informação integrada e fiável sobre quais as aquisições realizadas nomeadamente na área do medicamento e dispositivos clínicos, prestação de cuidados de saúde e bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, indo -se assim ao encontro das recomendações do Tribunal de Contas relativamente a estas matérias.

A adoção e disponibilização deste sistema permitirão a desmaterialização integral do ciclo das compras públicas na área da saúde, designadamente através da disponibilização de instrumentos de agregação de necessidades aquisitivas por via eletrónica, desmaterialização dos pedidos de exceção e disponibilização de informação de gestão.

Prevê -se ainda a criação junto da SPMS, E. P. E., de uma Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde que integra os vários organismos da área da saúde e a quem compete colaborar com a SPMS, E. P. E., no planeamento e monitorização da política de compras específicas do setor da saúde.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A...

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