Portaria n.º 224/2020 de 5 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 05 Fevereiro 2020 |
Número da edição | 25 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 2 |
Ao abrigo da Portaria n.º 21/2018 de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 13/2019, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores como contrapartida pelas despesas efetuadas com a vacinação, a esterilização, a desparasitação, a identificação eletrónica, o tratamento, a alimentação e atos médico-veterinários dos animais que se encontrem à sua guarda e/ou em colónias, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:
Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira – AAAIT 590,00€
Rua Professor Augusto Monjardino, n.º 40, 9700-020 Conceição
Angra do Heroísmo
Associação de Proteção dos Animais – Recomeço – Praia da Vitória 2380,00€
Rua Nossa Senhora do Rosário, n.º 4, 9760-327 Lajes
Praia da Vitória
Associação Ilha Negra Amigos dos Cães Abandonados - ACANIL 4561,83€
Rua das Bicadas – Sete Cidades 9950-362 Madalena
Madalena
Associação Pico Dogs 667,37€
Cais da Madalena, 9950 – 305 Madalena
Madalena
Associação Faialense dos Amigos dos Animais – AFAMA 1159,00€
Canada dos Arrendamentos 9900-174 Angústias
Horta
Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50; Programa 02 – Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Rural; Projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas; Ação 2.2.14 – Animais Errantes e de Companhia; Classificação Económica 08.07.01 O – Transferências Correntes – instituições sem fins lucrativos, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano 2020.
28 de janeiro de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.
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