Portaria n.º 222/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Educação e do Trabalho
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado da Educação e do Trabalho
Portaria n.º 222/2023
Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a proce-
der à reprogramação da despesa com a implementação do Programa Projetos Locais
Promotores de Qualificações, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que a componente C06 — Qualificações e Competências, do Plano de Recu-
peração e Resiliência prevê, na dimensão resiliência, o investimento com o código RE -C06-
-i03.01 — «Incentivo Adultos — Subinvestimento — Projetos Locais Promotores de Qualificações
de Nível B1/B2/B3» (PRR);
Considerando que, foi celebrado um contrato entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
(EMRP) e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), para
concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização daquele investimento, sendo
a ANQEP, I. P., beneficiário intermediário responsável pela execução do referido investimento;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022, de 26 de setem-
bro, a ANQEP, I. P., foi autorizada a assumir os encargos plurianuais referentes à implementação
do Programa Projetos Locais Promotores de Qualificações, no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência, até ao montante global estimado de € 40 050 000,00, acrescido de IVA à taxa legal
em vigor;
Considerando que na referida resolução do Conselho de Ministros foram fixados os encargos
financeiros nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, com a seguinte repartição:
Em 2022: € 10 325 000,00 (dez milhões, trezentos e vinte e cinco mil euros);
Em 2023: € 10 055 000,00 (dez milhões, cinquenta e cinco mil euros);
Em 2024: € 9 890 000,00 (nove milhões, oitocentos e noventa mil euros);
Em 2025: € 9 780 000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta mil euros);
Considerando que em 19 de setembro de 2022 foi lançado o aviso de abertura de concurso
(AAC) n.º 01/C06 -i03.01/2022 — Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3,
tendo decorrido até 15 de novembro de 2022 o prazo para submissão das candidaturas, as quais
se encontram em fase de avaliação, análise documental e emissão da proposta de decisão.
Considerando que para a emissão da proposta de decisão se torna necessário proceder à
reprogramação dos valores inicialmente previstos, com vista à aprovação dos 226 projetos locais
previstos no AAC, e dar por cumprida esta meta do PRR;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021 de 23 de
junho, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos,
intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela
Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela
área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos
plurianuais aplicável nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto -lei;
Considerando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021 de 23 de junho,
na redação conferida pelo artigo 153.º do Decreto -Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, estabelece que
«para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, são competentes para autorizar despesas dos beneficiários diretos, intermediários e finais,
associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização
entre a ‘Recuperar Portugal’ e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os

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