Portaria n.º 222/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04

Portaria n.º 222/2014

de 4 de novembro

A fixação de um regime de preços máximos para os reagentes (tiras -teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes associada à sua comparticipação pelo Estado, tal como estabelecido na Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, é uma solução que vem sendo praticada há vários anos, com aceitação por parte dos utentes e dos agentes do mercado.

Através da Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, foram definidos os preços máximos de venda ao público dos reagentes (tiras -teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes e fixada a comparticipação do Estado em 85% do PVP no custo de aquisição das tiras-testes e em 100% do PVP no caso das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e sistemas públicos.

5644 Esta solução veio assim permitir uma maior adesão à prevenção e autocontrolo da Diabetes Mellitus, doença que afeta um número cada vez maior de pessoas.

No entanto, no atual contexto socioeconómico, de forma a garantir a sustentabilidade do SNS, a possibilidade de manutenção desta solução, em que se assegura financeiramente, através daquele Serviço grande parte do valor da aquisição, implica que se proceda a um reajustamento dos referidos preços máximos.

No contexto de ajustamento financeiro que o país atravessa e tendo em conta os compromissos assumidos internacionalmente, em particular as metas estabelecidas de redução do défice público, é assim necessário desenvolver esforços no sentido de se assegurar a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde às populações.

Entendendo -se que no âmbito do prosseguimento das políticas de prevenção e autocontrolo das diabetes se deve manter o atual mecanismo de acesso e comparticipação a estes dispositivos, procede -se à revisão e adequação do regime de preços máximos previsto na Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, permitindo a maior acessibilidade dos cidadãos a estes bens, dando assim cumprimento à incumbência prioritária do Estado, no domínio da socialização dos custos em cuidados médicos e medicamentosos, no acesso de todos os cidadãos aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como na promoção do bem -estar e qualidade de vida da população.

Assim:

Ao abrigo do...

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