Portaria n.º 2217/2021 de 19 de novembro de 2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Gazette Issue230
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 230 SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo Regional
Portaria n.º 2217/2021 de 19 de novembro de 2021
Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de
laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes
provenientes dos Açores e seus descendentes;
Considerando a presença de um elevado número de açorianos e açor descendentes em Ontário que,
através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente nesta Província,
contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a Açorianidade;
Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação
e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante, quer na
divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas
respetivas comunidades de acolhimento;
Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores do
Ontário, organização sediada na província de Ontário, Canadá, visando a cooperação na promoção dos
Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre os
emigrantes e açor descendentes e a Região;
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, abrigo
da alínea ) do artigo 1.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho, e
conjugado com o disposto na alínea ) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, e
de 10 de dezembro, e nos termos do artigo 1.º, da alínea ) do artigo 2.º, da alínea ) do artigo 3.º e do a c
artigo 6.º da Portaria n.º 68/2008, de 11 de agosto, conceder uma comparticipação financeira de
€7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco euros) à Casa dos Açores do Ontário, organização
sediada na província de Ontário, Canadá, verba destinada a comparticipar o seu plano de atividades, a
ser processada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50 – Plano, Programa 02 - Solidariedade,
Igualdade, Habitação, Poder Local e Comunidades, Projeto 02.13 – Identidade Cultural e Açorianidade,
Item Financeiro- D 04.09.03 Resto do Mundo –Países Terceiros e organizações internacionais, Ação
00003 – Cooperação, do Plano de Investimentos da Direção Regional das Comunidades.
29 de outubro de 2021. – O Vice-Presidente do Governo, Artur Manuel Leal de Lima.

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