Portaria n.º 2216/2021 de 19 de novembro de 2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição230
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes provenientes dos Açores e seus descendentes;

Considerando a presença de um elevado número de açorianos e açor descendentes no Maranhão que, através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente neste Estado, contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a Açorianidade;

Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante quer na divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas respetivas comunidades de acolhimento;

Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores do Maranhão, organização sediada no estado do Maranhão, Brasil, visando a cooperação na promoção dos Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre os emigrantes e açor descendentes e a Região;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, abrigo da alínea e) do artigo 1.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15...

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