Portaria n.º 187/2013, de 22 de Maio de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portaria n.º 187/2013 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, estabelece o novo regime jurídico dos trabalhadores dos serviços peri- féricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recrutados localmente pelo Estado Português.

De acordo com o disposto no artigo 10.º do citado di- ploma legal, o recrutamento dos referidos trabalhadores é regulamentado por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração pública e dos negócios estrangeiros.

Com efeito, a regulamentação prevista na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, para o recrutamento dos tra- balhadores na Administração Pública revela -se inadequada ao processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Estado, em razão da sua extraterritorialidade.

Acresce que a aplicabilidade do Direito Internacional Público, designadamente, das Convenções de Viena Sobre Relações Diplomáticas e Consulares, a dispersão geográ- fica dos serviços pelo mundo e as circunstâncias específicas das missões diplomáticas e postos consulares, impõem um regime de recrutamento adaptado a essas realidades.

Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, manda o Governo pelos Minis- tros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 - A presente portaria regulamenta o procedimento con- cursal dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE. 2 - A presente portaria não se aplica aos trabalhadores das residências oficiais do Estado.

Artigo 2.º Métodos de seleção e resultado final 1 - Para a seleção dos candidatos devem ser adotados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos:

  1. Avaliação curricular;

  2. Prova de conhecimentos;

  3. Entrevista profissional. 2 - A avaliação curricular visa analisar as aptidões profis- sionais dos candidatos na área respetiva, com base na análise do respetivo currículo profissional e documentos compro- vativos que o acompanham, sendo considerados e pondera- dos, isolados ou cumulativamente, os seguintes elementos:

  4. Experiência profissional anterior, nomeadamente na área funcional do recrutamento;

  5. Habilitação académica de base;

  6. Formação profissional na área funcional do recru- tamento. 3 - A realização de provas de conhecimento avalia os níveis de...

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