Portaria n.º 165/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 165/2012 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português do San- gue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente de- signado por IPST, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 811/2007, de 27 de julho.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. ANEXO Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. CAPÍTULO I Estrutura organizacional Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente desig- nado por IPST, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de âmbito nacional:

  1. Serviços centrais, designados por departamentos;

  2. Coordenações nacionais;

  3. Gabinetes. 2 — Integram ainda a organização interna do IPST, I. P., serviços territorialmente desconcentrados, com a seguinte área territorial de atuação:

  4. Centro de sangue e da transplantação de Lisboa, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul;

  5. Centro de sangue e da transplantação de Coimbra, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da nomencla- tura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) do Centro;

  6. Centro de sangue e da transplantação do Porto, cujo âmbito territorial corresponde ao nível II da nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) do Norte.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, car- gos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Os centros de sangue e da transplantação são diri- gidos por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 1.º grau, recrutados, por procedimento concursal, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administra- ção Pública, de entre trabalhadores licenciados em medi- cina com experiência e autoridade científica comprovada na área da medicina transfusional ou da transplantação.

    Artigo 3.º Coordenação 1 — As coordenações nacionais são chefiadas por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores licenciados em medicina, de reconhecido mérito técnico e científico, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional. 2 — Os gabinetes são chefiados por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do IPST, I. P., não im- plicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.

    Artigo 4.º Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designado DGRH, compete:

  7. Colaborar na definição da política de recursos hu- manos a adotar na instituição e assegurar a sua execução;

  8. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específi- cas do IPST, I. P., nomeadamente, propondo medidas con- ducentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

  9. ...

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